+Artigo 2.o 28)

Artigo 2.o 28)

«Organismo do setor público», as autoridades nacionais, regionais ou locais dos Estados-Membros e os organismos de direito público dos Estados-Membros, ou as associações formadas por uma ou várias dessas autoridades ou por um ou vários desses organismos;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito