+Artigo 2.o 29)

Artigo 2.o 29)

«Emergência pública», uma situação excecional, limitada no tempo, como uma emergência de saúde pública, uma emergência resultante de catástrofes naturais ou uma catástrofe de grandes proporções de origem humana, incluindo incidentes importantes em matéria de cibersegurança, que afeta negativamente a população da União ou que afeta um Estado-Membro ou parte dele, com o risco de repercussões graves e duradouras nas condições de vida, na estabilidade económica ou na estabilidade financeira, ou com o risco de degradação significativa e imediata dos ativos económicos da União ou dos Estados-Membros em causa, e que é determinada ou oficialmente declarada de acordo com os procedimentos previstos no direito da União ou nacional;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito