+Artigo 2.o 30)

Artigo 2.o 30)

«Cliente», uma pessoa singular ou coletiva que tenha estabelecido uma relação contratual com um prestador de serviços de tratamento de dados com o objetivo de utilizar um ou mais serviços de tratamento de dados;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito