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+Artigo 2.o 30) |
Artigo 2.o 30)«Cliente», uma pessoa singular ou coletiva que tenha estabelecido uma relação contratual com um prestador de serviços de tratamento de dados com o objetivo de utilizar um ou mais serviços de tratamento de dados; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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