+Artigo 2.o 32)

Artigo 2.o 32)

«Ativos digitais», elementos em formato digital, incluindo aplicações, para os quais o cliente tem o direito de utilização, independentemente da relação contratual estabelecida com o serviço de tratamento de dados do qual o cliente se pretende mudar;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito