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Artigo 2.o 32)«Ativos digitais», elementos em formato digital, incluindo aplicações, para os quais o cliente tem o direito de utilização, independentemente da relação contratual estabelecida com o serviço de tratamento de dados do qual o cliente se pretende mudar; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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