+Artigo 2.o 33)

Artigo 2.o 33)

«Infraestrutura informática local», uma infraestrutura de tecnologias de informação e comunicação e recursos de computação de que o cliente é proprietário ou locatário localizados no centro de dados do próprio cliente e operados pelo cliente ou por um terceiro;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito