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Artigo 2.o 33)«Infraestrutura informática local», uma infraestrutura de tecnologias de informação e comunicação e recursos de computação de que o cliente é proprietário ou locatário localizados no centro de dados do próprio cliente e operados pelo cliente ou por um terceiro; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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