+Artigo 2.o 35)
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Artigo 2.o 35)
«Encargos decorrentes da saída de dados», as comissões de transferência de dados cobradas aos clientes pela extração dos seus dados, através da rede, da infraestrutura informática de um prestador de serviços de tratamento de dados para os sistemas de um prestador diferente ou para infraestruturas informáticas locais;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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