+Artigo 2.o 36)

Artigo 2.o 36)

«Encargos decorrentes da mudança», encargos, que não as comissões habituais cobradas pelo serviço ou penalizações por rescisão antecipada de contrato, impostos por um prestador de serviços de tratamento de dados a um cliente pelas ações exigidas pelo presente regulamento para a mudança para os sistemas de um prestador diferente ou para infraestruturas informáticas locais, incluindo encargos decorrentes da saída de dados;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito