+Artigo 2.o 37)

Artigo 2.o 37)

«Equivalência funcional», o restabelecimento, com base nos dados exportáveis e nos ativos digitais do cliente, de um nível mínimo de funcionalidade no ambiente de um novo serviço de tratamento de dados do mesmo tipo de serviço após o processo de mudança, em que o serviço de tratamento de dados de destino produz um resultado materialmente comparável em resposta à mesma entrada de características partilhadas fornecida ao cliente ao abrigo do contrato;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito