+Artigo 2.o 38)

Artigo 2.o 38)

«Dados exportáveis», para efeitos dos artigos 23.o a 31.o e do artigo 35.o, os dados de entrada e saída, incluindo metadados, direta ou indiretamente gerados ou cogerados pela utilização, pelo cliente, do serviço de tratamento de dados, excluindo quaisquer ativos ou dados protegidos por direitos de propriedade intelectual, ou que constituam um segredo comercial, de prestadores do serviço de tratamento de dados ou de terceiros;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito