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+Artigo 5.o 2 |
Artigo 5.o 22. O n.o 1 não se aplica aos dados prontamente disponíveis no contexto da testagem de novos produtos conectados, substâncias ou processos novos que ainda não tenham sido colocados no mercado, salvo se a sua utilização por terceiros estiver contratualmente autorizada. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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