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+Artigo 5.o 8 |
Artigo 5.o 88. O facto de o detentor dos dados e o terceiro não chegarem a acordo sobre as modalidades de transmissão dos dados não pode prejudicar, impedir ou dificultar o exercício dos direitos do titular dos dados nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e, em especial, do direito à portabilidade dos dados previsto no artigo 20.o do referido regulamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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