+Artigo 5.o 9

Artigo 5.o 9

9.   Os segredos comerciais são preservados e só podem ser divulgados a terceiros na medida em que tal divulgação seja estritamente necessária para cumprir a finalidade acordada entre o utilizador e o terceiro. O detentor dos dados ou, caso não sejam a mesma pessoa, o titular dos segredos comerciais, identifica os dados protegidos como segredos comerciais, incluindo nos metadados pertinentes, e acorda com o terceiro todas as medidas técnicas e organizativas proporcionadas necessárias para preservar a confidencialidade dos dados partilhados, como os modelos de cláusulas contratuais, os acordos de confidencialidade, os protocolos de acesso rigorosos, as normas técnicas e a aplicação de códigos de conduta.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito