+Artigo 8.o 1

Artigo 8.o 1

1.   Caso, no âmbito das relações entre empresas, um detentor dos dados seja obrigado a disponibilizá-los a um destinatário dos dados por força do artigo 5.o ou por força de outra disposição aplicável de direito da União ou da legislação nacional adotada em conformidade com o direito da União aplicável, deve acordar com o destinatário dos dados as disposições para a respetiva disponibilização e deve fazê-lo em termos e condições justos, razoáveis e não discriminatórios e de forma transparente, em conformidade com o presente capítulo e o capítulo IV.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito