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+Artigo 8.o 6 |
Artigo 8.o 66. Salvo disposição em contrário do direito da União, incluindo o artigo 4.o, n.o 6, e o artigo 5.o, n.o 9, do presente regulamento, ou da legislação nacional adotada em conformidade com o direito da União, a obrigação de disponibilização dos dados a um destinatário dos dados não pode obrigar à divulgação de segredos comerciais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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