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+Artigo 9.o 1 |
Artigo 9.o 11. Qualquer compensação acordada entre o detentor e o destinatário dos dados pela disponibilização dos dados no âmbito de relações entre empresas deve ser não discriminatória e razoável, podendo incluir uma margem. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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