4. Em especial, para efeitos do n.o 3, uma cláusula contratual é abusiva se tiver por objeto ou efeito:
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a)
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Excluir ou limitar a responsabilidade por atos intencionais ou negligência grosseira da parte que impôs unilateralmente a cláusula;
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b)
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Excluir as vias de recurso à disposição da parte à qual a cláusula foi imposta unilateralmente em caso de incumprimento de obrigações contratuais, ou a responsabilidade da parte que impôs unilateralmente a cláusula em caso de violação dessas obrigações;
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c)
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Conferir à parte que impôs unilateralmente a cláusula o direito exclusivo de determinar se os dados facultados estão em conformidade com o contrato ou de interpretar qualquer cláusula contratual.
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