+Artigo 13.o 5
|
Artigo 13.o 5
5. Para efeitos do n.o 3, uma cláusula contratual presume-se abusiva se tiver por objeto ou efeito:
|
a)
|
Limitar de forma inadequada as vias de recurso em caso de incumprimento das obrigações contratuais ou a responsabilidade em caso de violação dessas obrigações, ou alargar a responsabilidade da empresa à qual a cláusula foi unilateralmente imposta;
|
|
b)
|
Permitir que a parte que impôs unilateralmente a cláusula aceda aos dados da outra parte contratante e os utilize de uma forma que prejudique significativamente os interesses legítimos desta última, em particular quando tais dados contenham dados comercialmente sensíveis ou estejam protegidos por segredos comerciais ou por direitos de propriedade intelectual;
|
|
c)
|
Impedir a parte à qual a cláusula foi imposta unilateralmente de utilizar os dados facultados ou gerados por essa parte durante a vigência do contrato, ou limitar a utilização desses dados na medida em que essa parte não tenha o direito de os utilizar, de os recolher, de lhes aceder ou de os controlar, ou de explorar o valor dos mesmos de forma adequada;
|
|
d)
|
Impedir a parte à qual a cláusula foi imposta unilateralmente de rescindir o contrato num prazo razoável;
|
|
e)
|
Impedir a parte à qual a cláusula foi imposta unilateralmente de obter uma cópia dos dados facultados ou gerados por essa parte durante a vigência do contrato ou num prazo razoável após a rescisão do mesmo;
|
|
f)
|
Permitir que a parte que impôs unilateralmente a cláusula rescinda o contrato com um pré-aviso injustificadamente curto, tendo em conta a eventual possibilidade razoável da outra parte contratante de mudar para um serviço alternativo e comparável, bem como o prejuízo financeiro causado por essa rescisão, exceto quando existam motivos sérios para o fazer;
|
|
g)
|
Permitir que a parte que impôs unilateralmente a cláusula altere substancialmente o preço estipulado no contrato ou qualquer outra condição material relacionada com a natureza, o formato, a qualidade ou a quantidade dos dados a partilhar caso não estejam estipulados no contrato uma razão válida para essa alteração nem o direito da outra parte de rescindir o contrato em caso de tal alteração.
|
A alínea g) do primeiro parágrafo não afeta as cláusulas nos termos das quais a parte que impôs unilateralmente a cláusula se reserva o direito de alterar unilateralmente as cláusulas de um contrato de duração indeterminada, desde que exista uma razão válida estipulada nesse contrato para essa alteração unilateral, que a parte que impôs unilateralmente a cláusula seja obrigada a informar a outra parte contratante com antecedência razoável relativamente a essa alteração pretendida e que a outra parte contratante seja livre de rescindir o contrato sem custos em caso de alteração.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|