6. Considera-se que uma cláusula contratual é imposta unilateralmente, na aceção do presente artigo, se tiver sido facultada por uma parte contratante e a outra parte contratante não tiver podido influenciar o seu teor, apesar de ter tentado negociá-la. Recai sobre a parte contratante que facultou a cláusula contratual o ónus da prova de que essa cláusula não foi imposta unilateralmente. A parte contratante que propôs a cláusula contratual contestada não pode alegar que esta é uma cláusula contratual abusiva.