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+Artigo 15.o 3 |
Artigo 15.o 33. A obrigação de demonstrar que o organismo do setor público não pôde obter os dados não pessoais por meio da sua aquisição no mercado não se aplica se a função específica de interesse público for a produção de estatísticas oficiais e se a aquisição desses dados não for permitida pelo direito nacional. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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