+Artigo 32. 1

Artigo 32. 1

1.   Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 ou 3, os prestadores de serviços de tratamento de dados devem tomar todas as medidas técnicas, organizativas e legais adequadas, incluindo contratos, a fim de impedir que entidades governamentais internacionais ou de países terceiros acedam a dados não pessoais detidos na União ou os transfiram, caso esse acesso ou essa transferência seja suscetível de criar um conflito com o direito da União ou o direito nacional do Estado-Membro pertinente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito