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+Artigo 32. 1 |
Artigo 32. 11. Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 ou 3, os prestadores de serviços de tratamento de dados devem tomar todas as medidas técnicas, organizativas e legais adequadas, incluindo contratos, a fim de impedir que entidades governamentais internacionais ou de países terceiros acedam a dados não pessoais detidos na União ou os transfiram, caso esse acesso ou essa transferência seja suscetível de criar um conflito com o direito da União ou o direito nacional do Estado-Membro pertinente. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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