+Artigo 32. 2

Artigo 32. 2

2.   As decisões judiciais ou sentenças de um órgão jurisdicional de um país terceiro e as decisões de uma autoridade administrativa de um país terceiro que exijam que um prestador de serviços de tratamento de dados transfira ou dê acesso a dados não pessoais abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento e detidos na União só podem ser reconhecidas ou executadas, seja de que forma for, se tiverem por base um acordo internacional, como um acordo de auxílio judiciário mútuo, em vigor entre o país terceiro requerente e a União ou entre o país terceiro requerente e um Estado-Membro.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito