+Artigo 32. 4

Artigo 32. 4

4.   Se estiverem preenchidas as condições previstas nos n.os 2 ou 3, o prestador de serviços de tratamento de dados deve facultar a quantidade mínima de dados que seja admissível em resposta a um pedido, com base numa interpretação razoável desse pedido por parte do prestador ou do organismo ou autoridade nacional relevante a que se refere o n.o 3, segundo parágrafo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito