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+Artigo 32. 4 |
Artigo 32. 44. Se estiverem preenchidas as condições previstas nos n.os 2 ou 3, o prestador de serviços de tratamento de dados deve facultar a quantidade mínima de dados que seja admissível em resposta a um pedido, com base numa interpretação razoável desse pedido por parte do prestador ou do organismo ou autoridade nacional relevante a que se refere o n.o 3, segundo parágrafo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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