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+Artigo 32. 5 |
Artigo 32. 55. O prestador de serviços de tratamento de dados deve informar o cliente da existência de um pedido de acesso aos seus dados apresentado por uma autoridade de um país terceiro antes de satisfazer esse pedido, exceto nos casos em que o pedido vise finalidades relativas à fiscalização e garantia do cumprimento da lei e enquanto tal for necessário para preservar a eficácia das atividades de fiscalização e garantia do cumprimento da lei. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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