+Artigo 32. 5

Artigo 32. 5

5.   O prestador de serviços de tratamento de dados deve informar o cliente da existência de um pedido de acesso aos seus dados apresentado por uma autoridade de um país terceiro antes de satisfazer esse pedido, exceto nos casos em que o pedido vise finalidades relativas à fiscalização e garantia do cumprimento da lei e enquanto tal for necessário para preservar a eficácia das atividades de fiscalização e garantia do cumprimento da lei.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito