+Artigo 33. 11

Artigo 33. 11

11.   A Comissão pode, tendo em conta a proposta do Comité Europeu da Inovação de Dados nos termos do artigo 30.o, alínea h), do Regulamento (UE) 2022/868, adotar orientações que estabeleçam especificações de quadros interoperáveis de normas e práticas comuns para o funcionamento dos espaços comuns europeus de dados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito