+Artigo 36. 2

Artigo 36. 2

2.   O vendedor de um contrato inteligente ou, na sua ausência, a pessoa cuja atividade comercial, empresarial ou profissional implique a implantação de contratos inteligentes para terceiros no contexto da execução de um acordo, ou parte dele, de disponibilização de dados deve efetuar uma avaliação da conformidade com vista ao cumprimento dos requisitos essenciais previstos no n.o 1 e, no que respeita ao cumprimento desses requisitos, emitir uma declaração de conformidade UE.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito