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+Artigo 36. 4 |
Artigo 36. 44. Presume-se que um contrato inteligente que cumpre as normas harmonizadas, ou as partes pertinentes das mesmas, e cujas referências estão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, está em conformidade com os requisitos essenciais previstos no n.o 1, na medida em que esses requisitos sejam abrangidos por essas normas harmonizadas ou partes das mesmas. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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