+Artigo 36. 5

Artigo 36. 5

5.   A Comissão deve, nos termos do artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012, solicitar a uma ou várias organizações europeias de normalização que elaborem normas harmonizadas que satisfaçam os requisitos essenciais previstos no n.o 1 do presente artigo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito