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+Artigo 36. 7 |
Artigo 36. 77. Antes de elaborar um projeto de ato de execução referido no n.o 6 do presente artigo, a Comissão informa o comité referido no artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 de que considera terem sido preenchidas as condições previstas no n.o 6 do presente artigo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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