+Artigo 36. 8

Artigo 36. 8

8.   Ao elaborar o projeto de ato de execução referido no n.o 6, a Comissão tem em conta o aconselhamento prestado pelo Comité Europeu da Inovação de Dados e os pontos de vista de outros organismos ou grupos de peritos pertinentes e consulta devidamente todas as partes interessadas pertinentes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito