|
+Artigo 36. 11 |
Artigo 36. 1111. Caso um Estado-Membro considere que uma especificação comum não satisfaz totalmente os requisitos essenciais previstos no n.o 1, informa a Comissão desse facto, apresentando uma explicação pormenorizada. A Comissão avalia essa explicação pormenorizada e pode, se for caso disso, alterar o ato de execução que estabelece a especificação comum em questão. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|