+Artigo 36. 11

Artigo 36. 11

11.   Caso um Estado-Membro considere que uma especificação comum não satisfaz totalmente os requisitos essenciais previstos no n.o 1, informa a Comissão desse facto, apresentando uma explicação pormenorizada. A Comissão avalia essa explicação pormenorizada e pode, se for caso disso, alterar o ato de execução que estabelece a especificação comum em questão.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito