+Artigo 42. b)
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Artigo 42. b)
Facilitando a cooperação entre as autoridades competentes mediante o reforço das capacidades e o intercâmbio de informações, nomeadamente estabelecendo métodos para o intercâmbio eficiente de informações relativas à aplicação dos direitos e obrigações previstos nos capítulos II, III e V em casos transfronteiriços, incluindo a coordenação no que diz respeito à fixação de sanções;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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