+Artigo 42. b)

Artigo 42. b)

Facilitando a cooperação entre as autoridades competentes mediante o reforço das capacidades e o intercâmbio de informações, nomeadamente estabelecendo métodos para o intercâmbio eficiente de informações relativas à aplicação dos direitos e obrigações previstos nos capítulos II, III e V em casos transfronteiriços, incluindo a coordenação no que diz respeito à fixação de sanções;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito