+Artigo 50. 3

Artigo 50. 3

A obrigação decorrente do artigo 3.o, n.o 1, é aplicável aos produtos conectados e serviços com eles relacionados colocados no mercado após 12 de setembro de 2026.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito