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+Artigo 50. 4 |
Artigo 50. 4O capítulo III é aplicável às obrigações de disponibilização de dados nos termos de disposições do direito da União ou da legislação nacional adotada em conformidade com o direito da União que entrem em vigor após 12 de setembro de 2025. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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