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+Artigo 50. 6 |
Artigo 50. 6O capítulo IV é aplicável a partir de 12 de setembro de 2027 aos contratos celebrados em 12 de setembro de 2025, ou antes dessa data, desde que: 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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