+Artigo 50. 6

Artigo 50. 6

O capítulo IV é aplicável a partir de 12 de setembro de 2027 aos contratos celebrados em 12 de setembro de 2025, ou antes dessa data, desde que:

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito