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+Artigo 14.o 3 |
Artigo 14.o 33. Sempre que um serviço intermediário seja principalmente direcionado a menores ou seja predominantemente utilizado por estes, o prestador desse serviço intermediário explica as condições e quaisquer restrições à utilização do serviço de forma a que os menores as possam compreender. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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