+Artigo 18.o 1

Artigo 18.o 1

1.   Sempre que um prestador de serviços de alojamento virtual tome conhecimento de qualquer informação que levante suspeitas de que ocorreu, está a ocorrer ou é suscetível de ocorrer um crime que envolva uma ameaça à vida ou à segurança de uma ou várias pessoas, o prestador de serviços de alojamento virtual informa imediatamente da sua suspeita as autoridades policiais ou judiciárias do ou dos Estados-Membros em causa e fornece todas as informações pertinentes disponíveis.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito