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+Artigo 21.o 9 |
Artigo 21.o 99. O presente artigo aplica-se sem prejuízo da Diretiva 2013/11/UE e dos procedimentos e entidades de resolução alternativa de litígios à disposição dos consumidores estabelecidos ao abrigo dessa diretiva. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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