1. Os fornecedores de plataformas em linha que permitem aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes asseguram que a sua interface é concebida e organizada de forma a permitir que os comerciantes cumpram as obrigações que lhes incumbem em matéria de informação pré-contratual, conformidade e informação sobre a segurança dos produtos nos termos do direito da União aplicável.
Em especial, o fornecedor em causa assegura que a sua interface em linha permite aos comerciantes prestar informações sobre o nome, endereço postal, número de telefone e endereço de correio eletrónico do operador económico, tal como definido no artigo 3.o, ponto 13, do Regulamento (UE) 2019/1020 e no direito da União.