+Artigo 31.o 3

Artigo 31.o 3

3.   Os fornecedores de plataformas em linha que permitem aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes, envidam todos os esforços para avaliar se tais comerciantes forneceram as informações a que se referem os n.os 1 e 2 antes de lhes permitir oferecer os seus produtos ou serviços nessas plataformas. Após permitir ao comerciante oferecer os respetivos produtos ou serviços na sua plataforma em linha que permite aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes, o fornecedor envida esforços razoáveis para verificar aleatoriamente se os produtos ou serviços oferecidos foram identificados como ilegais em qualquer base de dados em linha ou interface em linha oficial, de acesso livre e legível por máquina.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito