+Artigo 37.o 3

Artigo 37.o 3

3.   As auditorias realizadas nos termos do n.o 1 são realizadas por organizações que:

a)

Sejam independentes do fornecedor das plataformas em linha de muito grande dimensão ou dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa e de qualquer pessoa coletiva ligada a este fornecedor e que não tenham quaisquer conflitos de interesses com esse fornecedor ou qualquer destas pessoas; em especial:

i)

não tenham prestado serviços que não sejam de auditoria relacionados com as questões auditadas ao fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa, nem a qualquer pessoa coletiva ligada a este fornecedor nos 12 meses antecedentes ao início da auditoria e comprometeu-se a não lhes prestar tais serviços no período de 12 meses seguintes à conclusão da auditoria,

ii)

não tenham prestado serviços de auditoria nos termos do presente artigo ao fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa, nem a qualquer pessoa coletiva ligada a este fornecedor durante mais de 10 anos consecutivos,

iii)

não realizem a auditoria em contrapartida de honorários que dependam do resultado da auditoria;

b)

Possuam experiência comprovada no domínio da gestão de riscos, competências e capacidades técnicas;

c)

Tenham demonstrado objetividade e ética profissional com base, nomeadamente, na adesão a códigos de conduta ou normas adequadas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito