6. Os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão ou de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão que recebam um relatório de auditoria que não seja «positivo» têm devidamente em conta as recomendações operacionais que lhes sejam dirigidas com vista a tomar as medidas necessárias para as aplicar. No prazo de um mês a contar da receção dessas recomendações, adotam um relatório de execução da auditoria que descreva essas medidas. Se não aplicarem as recomendações operacionais, justificam, no relatório de execução da auditoria, as razões para não o fazer e indicam quaisquer medidas alternativas que tomaram para resolver os eventuais casos de incumprimento identificados.