6. Os pedidos de alteração nos termos do n.o 5 contêm propostas de um ou mais meios alternativos através dos quais possa ser facultado acesso aos dados solicitados ou a outros dados adequados e suficientes para a finalidade a que se destina o pedido.
O coordenador dos serviços digitais de estabelecimento toma uma decisão sobre o pedido de alteração no prazo de 15 dias e comunica ao fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão a sua decisão, bem como, quando pertinente, o pedido alterado e o novo prazo para satisfazer o pedido.