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+Artigo 59.o 2 |
Artigo 59.o 22. A Comissão avalia a questão no prazo de dois meses a contar da submissão da questão nos termos do n.o 1, após consulta do coordenador dos serviços digitais de estabelecimento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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