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+Artigo 74.o 4 |
Artigo 74.o 44. Ao fixar o montante da coima, a Comissão tem em conta a natureza, a gravidade, a duração e a recorrência da infração e, para as coimas aplicadas nos termos do n.o 2, o consequente atraso no processo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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