+Artigo 74.o 4

Artigo 74.o 4

4.   Ao fixar o montante da coima, a Comissão tem em conta a natureza, a gravidade, a duração e a recorrência da infração e, para as coimas aplicadas nos termos do n.o 2, o consequente atraso no processo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito