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+Artigo 89.o 2 |
Artigo 89.o 22. As remissões para os artigos 12.o a 15.o da Diretiva 2000/31/CE entendem-se como remissões para os artigos 4.o, 5.o, 6.o e 8.o do presente regulamento, respetivamente. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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