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+Artigo 10.o 2 |
Artigo 10.o 22. O prestador de informações sobre as ameaças deve apresentar as ameaças pertinentes e as informações específicas sobre as ameaças e propor os cenários necessários à equipa de controlo, aos testadores e aos gestores dos testes. Os cenários propostos devem diferir no que respeita aos autores de ameaças identificados e às táticas, técnicas e procedimentos associados e devem visar cada função crítica ou importante no âmbito do TLPT. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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