+Regulamento nº 7/63/Euratom do Conselho, de 3 de Dezembro de 1963, relativo ao regulamento do Comité de Arbitragem previsto no artigo 18º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
---+Preamble: 1
---+Composition of the Arbitration Committee
------+Article 1
---------+Article 1 1
---------+Article 1 2
---------+Article 1 3
---------+Article 1 4
---------+Article 1 5
---------+Article 1 6
------+Article 2
---------+Article 2 1
---------+Article 2 2
------+Article 3
------+Article 4
------+Article 5
---------+Article 5 1
---------+Article 5 2
------+Article 6
---------+Article 6 1
---------+Article 6 2
------+Article 7
------+Article 8
------+Article 9
---+Appointment of arbitrators and choice of official languages
------+Article 10
---------+Article 10 1
---------+Article 10 2
---------+Article 10 3
---------+Article 10 4
------+Article 11
---------+Article 11 1
---------+Article 11 2
------+Article 12
---+Conciliation
------+Article 13
---------+Article 13 1
---------+Article 13 2
---------+Article 13 3
---+Proceedings
------+Article 14
------+Article 15
------+Article 16
------+Article 17
------+Article 18
------+Article 19
------+Article 20
------+Article 21
------+Article 22
------+Article 23
------+Article 24
---+Budgetary and financial provisions
------+Article 25
------+Article 26
------+Article 27
---+Final provisions
------+Article 28
English - European Union - Energy -

Regulamento nº 7/63/Euratom do Conselho, de 3 de Dezembro de 1963, relativo ao regulamento do Comité de Arbitragem previsto no artigo 18º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica

Regulamento nº 7/63/Euratom do Conselho, de 3 de Dezembro de 1963, relativo ao regulamento do Comité de Arbitragem previsto no artigo 18º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Preamble: 1

REGULAMENTO No 7/63/EURATOM DO CONSELHO de 3 de Dezembro de 1963 relativo ao regulamento do Comité de Arbitragem previsto no artigo 18o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica

O CONSELHO DA COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 18o,

Tendo em conta a proposta do Tribunal de Justiça,

Considerando que cabe ao Conselho, deliberando sob proposta do Tribunal de Justiça, adoptar o regulamento do comité de Arbitragem;

Considerando que ao estabelecer as condições de organização e de funcionamento do Comité de Arbitragem bem como o procedimento a adoptar perante ele, importa favorecer o recurso a este Comité para resolver so litígios que possam surgir aquando da concessão de licenças;

Considerando que, para este efeito, é oportuno que o Comité de Arbitragem seja composto de membros nacionais dos Estados-membros com a formação ou experiência jurídica ou técnica necessárias ao bom funcionamento do Comité em domínios varidos; que ele se reúna em colectivos de arbitragem compostos por um número restrito de árbitros; que possa ser proposta uma conciliação às partes em qualquer estado do processo e que este seja gratuito;

Considerando que é conveniente que os membros do Comité de Arbitragem exerçam as suas funções com plena independência e gozem, portanto, de imunidade de jurisdição para os actos por eles praticados na sua qualidade oficial;

Considerando que importa limitar ao máximo o aparelho administrativo necessário ao funcionamento do Comité de Arbitragem e a despesa que este acarreta, e estabelecer, para esse fim, a ligação entre a Secretaria do Comité e o Tribunal de Justiça,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Composição do Comité de Arbitragem

Composition of the Arbitration Committee

Composition of the Arbitration Committee

Appointment of arbitrators and choice of official languages

Appointment of arbitrators and choice of official languages

Conciliation

Conciliation

Proceedings

Proceedings

Budgetary and financial provisions

Budgetary and financial provisions

Final provisions

Final provisions

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito