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+DIRECTIVA 2002/87/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 2002 relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro e que altera as Directivas 73/239/CEE, 79/267/CEE, 92/49/CEE, 92/96/CEE, 93/6/CEE e 93/22/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ---+CAPÍTULO I OBJECTIVO E DEFINIÇÕES ------+Artigo 1.o Objecto ------+Artigo 2.o Definições ------+Artigo 3.o Limiares para a identificação de um conglomerado financeiro ---------+Artigo 3.o 1. ---------+Artigo 3.o 2. ---------+Artigo 3.o 3. ---------+Article 3 3a. ---------+Artigo 3.o 4. ---------+Artigo 3.o 5. ---------+Artigo 3.o 6. ---------+Artigo 3.o 7. ---------+Artigo 3.o 8. ---------+Artigo 3.o 9. ------+Artigo 4.o Identificação de um conglomerado financeiro ---------+Artigo 4.o 1. ---------+Artigo 4.o 2. ---------+Artigo 4.o 3. ---+CAPÍTULO II SUPERVISÃO COMPLEMENTAR ------+SECTION 1 SCOPE ---------+Artigo 5.o Âmbito de aplicação da supervisão complementar das entidades regulamentadas referidas no artigo 1.o ------------+Artigo 5.o 1. ------------+Artigo 5.o 2. ------------+Artigo 5.o 3. ------------+Artigo 5.o 4. ------------+Artigo 5.o 5. ------+SECÇÃO 2 SITUAÇÃO FINANCEIRA ---------+Artigo 6.o Adequação dos fundos próprios ------------+Artigo 6.o 1. ------------+Artigo 6.o 2. ------------+Artigo 6.o 3. ------------+Artigo 6.o 4. ------------+Artigo 6.o 5. ---------+Artigo 7.o Concentração de riscos ------------+Artigo 7.o 1. ------------+Artigo 7.o 2. ------------+Artigo 7.o 3. ------------+Artigo 7.o 4. ------------+Artigo 7.o 5. ---------+Artigo 8.o Operações intragrupo ------------+Artigo 8.o 1. ------------+Artigo 8.o 2. ------------+Artigo 8.o 3. ------------+Artigo 8.o 4. ------------+Artigo 8.o 5. ---------+Artigo 9.o Processos de gestão dos riscos e mecanismos de controlo interno ------------+Artigo 9.o 1. ------------+Artigo 9.o 2. ------------+Artigo 9.o 3. ------------+Artigo 9.o 4. ------------+Artigo 9.o 5. ------------+Artigo 9.o 6. ------+SECÇÃO 3 MEDIDAS PARA FACILITAR A SUPERVISÃO COMPLEMENTAR E COMPETÊNCIAS DO COMITÉ CONJUNTO ---------+Artigo 9.oA Papel do Comité Conjunto ---------+Artigo 9.o-B Testes de esforço ------------+Artigo 9.o-B 1. ------------+Artigo 9.o-B 2. ---------+Artigo 10.o Autoridade competente responsável pelo exercício da supervisão complementar (coordenador) ------------+Artigo 10.o 1. ------------+Artigo 10.o 2. ------------+Artigo 10.o 3. ---------+Artigo 11.o Funções do coordenador ------------+Artigo 11.o 1. ------------+Artigo 11.o 2. ------------+Artigo 11.o 3. ------------+Artigo 11.o 4. ---------+Artigo 12.o Cooperação e intercâmbio de informações entre as autoridades competentes ------------+Artigo 12.o 1. ------------+Artigo 12.o 2. ------------+Artigo 12.o 3. ------------+Artigo 12.o 4. ---------+Artigo 12.oA Cooperação e intercâmbio de informações com o Comité Conjunto ------------+Artigo 12.oA 1. ------------+Artigo 12.oA 2. ------------+Artigo 12.oA 3. ---------+Artigo 12.o-B Orientações comuns ------------+Artigo 12.o-B 1. ------------+Artigo 12.o-B 2. ---------+Artigo 13.o Órgão de gestão das companhias financeiras mistas ---------+Artigo 14.o Acesso às informações ------------+Artigo 14.o 1. ------------+Artigo 14.o 2. ---------+Artigo 15.o Verificação ---------+Artigo 16.o Medidas de execução ---------+Artigo 17.o Competências adicionais das autoridades competentes ------------+Artigo 17.o 1. ------------+Artigo 17.o 2. ------+SECÇÃO 4 PAÍSES TERCEIROS ---------+Artigo 18.o Empresas-mãe de um país terceiro ------------+Artigo 18.o 1. ------------+Article 18 1a. ------------+Artigo 18.o 2. ------------+Artigo 18.o 3. ---------+Artigo 19.o Cooperação com as autoridades competentes de países terceiros ---+CAPÍTULO III ACTOS DELEGADOS E MEDIDAS DE EXECUÇÃO ------+Artigo 20.o Poderes delegados na Comissão ------+Artigo 21.o Comité ---------+Artigo 21.o 1. ---------+Artigo 21.o 4. ---------+Artigo 21.o 6. ------+Artigo 21.oA Normas técnicas ---------+Artigo 21.oA 1. ---------+Article 21a 1a. ---------+Artigo 21.oA 2. ---------+Artigo 21.oA 3. ------+Artigo 21.o-B Orientações comuns ------+Artigo 21.o-C Exercício da delegação ---------+Artigo 21.o-C 1. ---------+Artigo 21.o-C 2. ---------+Artigo 21.o-C 3. ---------+Artigo 21.o-C 4. ---------+Artigo 21.o-C 5. ---+CAPÍTULO IV ALTERAÇÃO DE DIRECTIVAS EXISTENTES ------+Artigo 23.o Alterações a introduzir na Directiva 79/267/CEE ------+Artigo 25.o Alterações a introduzir na Directiva 92/96/CEE ------+Artigo 26.o Alterações a introduzir na Directiva 93/6/CEE ------+Artigo 27.o Alterações a introduzir na Directiva 93/22/CEE ------+Artigo 29.o Alterações a introduzir na Directiva 2000/12/CE ---+CAPÍTULO V SOCIEDADES DE GESTÃO DE ACTIVOS ------+Artigo 30.o Sociedades de gestão de activos ------+Artigo 30.o-A Gestores de fundos de investimento alternativos ---------+Artigo 30.o-A 1. ---------+Artigo 30.o-A 2. ------+Artigo 30.o-B Acessibilidade da informação no ponto de acesso único europeu ---------+Artigo 30.o-B 1. ---------+Artigo 30.o-B 2. ---------+Artigo 30.o-B 3. ---------+Artigo 30.o-B 4. ---------+Artigo 30.o-B 5. ---+CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS ------+Artigo 31.o Relatório da Comissão ---------+Artigo 31.o 1. ---------+Artigo 31.o 2. ------+Artigo 32.o Transposição ------+Artigo 33.o Entrada em vigor ------+Artigo 34.o Destinatários ---+ANEXO I ---+ANEXO II |
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DIRECTIVA 2002/87/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 2002 relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro e que altera as Directivas 73/239/CEE, 79/267/CEE, 92/49/CEE, 92/96/CEE, 93/6/CEE e 93/22/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do ConselhoDIRECTIVA 2002/87/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 2002 relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro e que altera as Directivas 73/239/CEE, 79/267/CEE, 92/49/CEE, 92/96/CEE, 93/6/CEE e 93/22/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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