+DIRETIVA (UE) 2016/680 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016 relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho
---+CAPÍTULO I Disposições gerais
------+Artigo 1.o Objeto e objetivos
---------+Article 1 1.
---------+Article 1 2.
---------+Article 1 3.
------+Artigo 2.o Âmbito de aplicação
---------+Article 2 1.
---------+Article 2 2.
---------+Article 2 3.
------+Artigo 3.o Definições
---+CAPÍTULO II Princípios
------+Artigo 4.o Princípios relativos ao tratamento de dados pessoais
---------+Article 4 1.
---------+Article 4 2.
---------+Article 4 3.
---------+Article 4 4.
------+Artigo 5.o Prazos para a conservação e avaliação
------+Artigo 6.o Distinção entre diferentes categorias de titulares de dados
------+Artigo 7.o Distinção entre dados pessoais e verificação da qualidade dos dados pessoais
---------+Article 7 1.
---------+Article 7 2.
---------+Article 7 3.
------+Artigo 8.o Licitude do tratamento
---------+Article 8 1.
---------+Article 8 2.
------+Artigo 9.o Condições específicas do tratamento
---------+Article 9 1.
---------+Article 9 2.
---------+Article 9 3.
---------+Article 9 4.
------+Artigo 10.o Tratamento de categorias especiais de dados pessoais
------+Artigo 11.o Decisões individuais automatizadas
---------+Article 11 1.
---------+Article 11 2.
---------+Article 11 3.
---+CAPÍTULO III Direitos do titular dos dados
------+Artigo 12.o Comunicação e regras de exercício dos direitos dos titulares dos dados
---------+Article 12 1.
---------+Article 12 2.
---------+Article 12 3.
---------+Article 12 4.
---------+Article 12 5.
------+Artigo 13.o Informações a facultar ou a fornecer ao titular dos dados
---------+Article 13 1.
---------+Article 13 2.
---------+Article 13 3.
---------+Article 13 4.
------+Artigo 14.o Direito de acesso do titular dos dados aos seus dados pessoais
------+Artigo 15.o Limitações do direito de acesso
---------+Article 15 1.
---------+Article 15 2.
---------+Article 15 3.
---------+Article 15 4.
------+Artigo 16.o Direito de retificação ou apagamento dos dados pessoais e limitação do tratamento
---------+Article 16 1.
---------+Article 16 2.
---------+Article 16 3.
---------+Article 16 4.
---------+Article 16 5.
---------+Article 16 6.
------+Artigo 17.o Exercício dos direitos do titular dos dados e verificação pela autoridade de controlo
---------+Article 17 1.
---------+Article 17 2.
---------+Article 17 3.
------+Artigo 18.o Direitos do titular dos dados no âmbito de investigações e ações penais
---+CAPÍTULO IV Responsável pelo tratamento e subcontratante
------+Section 1 General obligations
---------+Artigo 19.o Obrigações do responsável pelo tratamento
------------+Article 19 1.
------------+Article 19 2.
---------+Artigo 20.o Proteção de dados desde a conceção e por defeito
------------+Article 20 1.
------------+Article 20 2.
---------+Artigo 21.o Responsáveis conjuntos pelo tratamento
------------+Article 21 1.
------------+Article 21 2.
---------+Artigo 22.o Subcontratante
------------+Article 22 1.
------------+Article 22 2.
------------+Article 22 3.
------------+Article 22 4.
------------+Article 22 5.
---------+Artigo 23.o Tratamento sob a autoridade do responsável pelo tratamento ou do subcontratante
---------+Artigo 24.o Registos das atividades de tratamento
------------+Article 24 1.
------------+Article 24 2.
------------+Article 24 3.
---------+Artigo 25.o Registo cronológico
------------+Article 25 1.
------------+Article 25 2.
------------+Article 25 3.
---------+Artigo 26.o Cooperação com a autoridade de controlo
---------+Artigo 27.o Avaliação de impacto sobre a proteção de dados
------------+Article 27 1.
------------+Article 27 2.
---------+Artigo 28.o Consulta prévia da autoridade de controlo
------------+Article 28 1.
------------+Article 28 2.
------------+Article 28 3.
------------+Article 28 4.
------------+Article 28 5.
------+Section 2 Security of personal data
---------+Artigo 29.o Segurança do tratamento
------------+Article 29 1.
------------+Article 29 2.
---------+Artigo 30.o Notificação de uma violação de dados pessoais à autoridade de controlo
------------+Article 30 1.
------------+Article 30 2.
------------+Article 30 3.
------------+Article 30 4.
------------+Article 30 5.
------------+Article 30 6.
---------+Artigo 31.o Comunicação de uma violação de dados pessoais ao titular dos dados
------------+Article 31 1.
------------+Article 31 2.
------------+Article 31 3.
------------+Article 31 4.
------------+Article 31 5.
------+Section 3 Data protection officer
---------+Artigo 32.o Designação do encarregado da proteção de dados
------------+Article 32 1.
------------+Article 32 2.
------------+Article 32 3.
------------+Article 32 4.
---------+Artigo 33.o Cargo de encarregado da proteção de dados
------------+Article 33 1.
------------+Article 33 2.
---------+Artigo 34.o Funções do encarregado da proteção de dados
---+CAPÍTULO V Transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais
------+Artigo 35.o Princípios gerais das transferências de dados pessoais
---------+Article 35 1.
---------+Article 35 2.
---------+Article 35 3.
------+Artigo 36.o Transferências com base numa decisão de adequação
---------+Article 36 1.
---------+Article 36 2.
---------+Article 36 3.
---------+Article 36 4.
---------+Article 36 5.
---------+Article 36 6.
---------+Article 36 7.
---------+Article 36 8.
------+Artigo 37.o Transferências sujeitas a garantias adequadas
---------+Article 37 1.
---------+Article 37 2.
---------+Article 37 3.
------+Artigo 38.o Derrogações aplicáveis a situações específicas
---------+Article 38 1.
---------+Article 38 2.
---------+Article 38 3.
------+Artigo 39.o Transferências de dados pessoais para destinatários estabelecidos em países terceiros
---------+Article 39 1.
---------+Article 39 2.
---------+Article 39 3.
---------+Article 39 4.
------+Artigo 40.o Cooperação internacional no domínio da proteção de dados pessoais
---+CAPÍTULO VI Autoridades de controlo independentes
------+Section 1 Independent status
---------+Artigo 41.o Autoridade de controlo
------------+Article 41 1.
------------+Article 41 2.
------------+Article 41 3.
------------+Article 41 4.
---------+Artigo 42.o Independência
------------+Article 42 1.
------------+Article 42 2.
------------+Article 42 3.
------------+Article 42 4.
------------+Article 42 5.
------------+Article 42 6.
---------+Artigo 43.o Condições gerais aplicáveis aos membros da autoridade de controlo
------------+Article 43 1.
------------+Article 43 2.
------------+Article 43 3.
------------+Article 43 4.
---------+Artigo 44.o Regras aplicáveis à criação da autoridade de controlo
------------+Article 44 1.
------------+Article 44 2.
------+Section 2 Competence, tasks and powers
---------+Artigo 45.o Competência
------------+Article 45 1.
------------+Article 45 2.
---------+Artigo 46.o Atribuições
------------+Article 46 1.
------------+Article 46 2.
------------+Article 46 3.
------------+Article 46 4.
---------+Artigo 47.o Poderes
------------+Article 47 1.
------------+Article 47 2.
------------+Article 47 3.
------------+Article 47 4.
------------+Article 47 5.
---------+Artigo 48.o Comunicação das violações
---------+Artigo 49.o Relatório de atividades
---+CAPÍTULO VII Cooperação
------+Artigo 50.o Assistência mútua
---------+Article 50 1.
---------+Article 50 2.
---------+Article 50 3.
---------+Article 50 4.
---------+Article 50 5.
---------+Article 50 6.
---------+Article 50 7.
---------+Article 50 8.
------+Artigo 51.o Atribuições do Comité
---------+Article 51 1.
---------+Article 51 2.
---------+Article 51 3.
---------+Article 51 4.
---+CAPÍTULO VIII Vias de recurso, responsabilidade e sanções
------+Artigo 52.o Direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo
---------+Article 52 1.
---------+Article 52 2.
---------+Article 52 3.
---------+Article 52 4.
------+Artigo 53.o Direito de intentar ação judicial contra uma autoridade de controlo
---------+Article 53 1.
---------+Article 53 2.
---------+Article 53 3.
------+Artigo 54.o Direito de intentar uma ação judicial contra um responsável pelo tratamento de dados ou um subcontratante
------+Artigo 55.o Representação dos titulares dos dados
------+Artigo 56.o Direito de indemnização
------+Artigo 57.o Sanções
---+CAPÍTULO IX Atos de execução
------+Artigo 58.o Procedimento de comité
---------+Article 58 1.
---------+Article 58 2.
---------+Article 58 3.
---+CAPÍTULO X Disposições finais
------+Artigo 59.o Revogação da Decisão-Quadro 2008/977/JAI
---------+Article 59 1.
---------+Article 59 2.
------+Artigo 60.o Atos jurídicos da União em vigor
------+Artigo 61.o Relação com acordos internacionais celebrados anteriormente no domínio da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial
------+Artigo 62.o Relatórios da Comissão
---------+Article 62 1.
---------+Article 62 2.
---------+Article 62 3.
---------+Article 62 4.
---------+Article 62 5.
---------+Article 62 6.
------+Artigo 63.o Transposição
---------+Article 63 1.
---------+Article 63 2.
---------+Article 63 3.
---------+Article 63 4.
------+Artigo 64.o Entrada em vigor
------+Artigo 65.o Destinatários
English - European Union - Data Privacy -

DIRETIVA (UE) 2016/680 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016 relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho

DIRETIVA (UE) 2016/680 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 27 de abril de 2016

relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
CAPÍTULO I Disposições gerais CAPÍTULO I Disposições gerais
CAPÍTULO II Princípios CAPÍTULO II Princípios
CAPÍTULO III Direitos do titular dos dados CAPÍTULO III Direitos do titular dos dados
CAPÍTULO IV Responsável pelo tratamento e subcontratante CAPÍTULO IV Responsável pelo tratamento e subcontratante
CAPÍTULO V Transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais CAPÍTULO V Transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais
CAPÍTULO VI Autoridades de controlo independentes CAPÍTULO VI Autoridades de controlo independentes
CAPÍTULO VII Cooperação CAPÍTULO VII Cooperação
CAPÍTULO VIII Vias de recurso, responsabilidade e sanções CAPÍTULO VIII Vias de recurso, responsabilidade e sanções
CAPÍTULO IX Atos de execução CAPÍTULO IX Atos de execução
CAPÍTULO X Disposições finais CAPÍTULO X Disposições finais

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito