+REGULAMENTO (UE) 2018/1724 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 2 de outubro de 2018 relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas, e que altera o Regulamento (UE) n. o 1024/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE)
---+CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
------+Artigo 1.o Objeto
---------+Artigo 1.o 1.
---------+Artigo 1.o 2.
---------+Artigo 1.o 3.
------+Artigo 2.o Criação da plataforma digital única
---------+Artigo 2.o 1.
---------+Artigo 2.o 2.
---------+Artigo 2.o 3.
------+Artigo 3.o Definições
---+CAPÍTULO II SERVIÇOS OFERECIDOS PELA PLATAFORMA
------+Artigo 4.o Acesso à informação
---------+Artigo 4.o 1.
---------+Artigo 4.o 2.
------+Artigo 5.o Acesso a informações não incluídas no anexo I
---------+Artigo 5.o 1.
---------+Artigo 5.o 2.
---------+Artigo 5.o 3.
------+Artigo 6.o Procedimentos integralmente acessíveis em linha
---------+Artigo 6.o 1.
---------+Artigo 6.o 2.
---------+Artigo 6.o 3.
---------+Artigo 6.o 4.
---------+Artigo 6.o 5.
------+Artigo 7.o Acesso aos serviços de assistência e de resolução de problemas
---------+Artigo 7.o 1.
---------+Artigo 7.o 2.
---------+Artigo 7.o 3.
---------+Artigo 7.o 4.
------+Artigo 8.o Requisitos de qualidade relacionados com o acesso em linha
---+CAPÍTULO III REQUISITOS DE QUALIDADE
------+SECÇÃO 1 Requisitos de qualidade relativos às informações sobre os direitos, as obrigações e as regras, sobre os procedimentos e sobre os serviços de assistência e de resolução de problemas
---------+Artigo 9.o Qualidade das informações sobre os direitos, as obrigações e as regras
------------+Artigo 9.o 1.
------------+Artigo 9.o 2.
---------+Artigo 10.o Qualidade das informações sobre os procedimentos
------------+Artigo 10.o 1.
------------+Artigo 10.o 2.
------------+Artigo 10.o 3.
------------+Artigo 10.o 4.
---------+Artigo 11.o Qualidade das informações sobre os serviços de assistência e de resolução de problemas
------------+Artigo 11.o 1.
------------+Artigo 11.o 2.
---------+Artigo 12.o Tradução das informações
------------+Artigo 12.o 1.
------------+Artigo 12.o 2.
------------+Artigo 12.o 3.
------------+Artigo 12.o 4.
------+SECÇÃO 2 Requisitos relacionados com os procedimentos em linha
---------+Artigo 13.o Acesso transfronteiriço aos procedimentos em linha
------------+Artigo 13.o 1.
------------+Artigo 13.o 2.
------------+Artigo 13.o 3.
---------+Artigo 14.o Sistema técnico para o intercâmbio automatizado transfronteiriço de elementos de prova e aplicação do princípio da declaração única
------------+Artigo 14.o 1.
------------+Artigo 14.o 2.
------------+Artigo 14.o 3.
------------+Artigo 14.o 4.
------------+Artigo 14.o 5.
------------+Artigo 14.o 6.
------------+Artigo 14.o 7.
------------+Artigo 14.o 8.
------------+Artigo 14.o 9.
------------+Artigo 14.o 10.
------------+Artigo 14.o 11.
---------+Artigo 15.o Verificação dos elementos de prova entre os Estados-Membros
------+SECÇÃO 3 Requisitos de qualidade relativos aos serviços de assistência e de resolução de problemas
---------+Artigo 16.o Requisitos de qualidade relativos aos serviços de assistência e de resolução de problemas
------+SECÇÃO 4 Controlo da qualidade
---------+Artigo 17.o Controlo da qualidade
------------+Artigo 17.o 1.
------------+Artigo 17.o 2.
------------+Artigo 17.o 3.
---+CAPÍTULO IV SOLUÇÕES TÉCNICAS
------+Artigo 18.o Interface comum do utilizador
---------+Artigo 18.o 1.
---------+Artigo 18.o 2.
---------+Artigo 18.o 3.
---------+Artigo 18.o 4.
---------+Artigo 18.o 5.
------+Artigo 19.o Repositório de hiperligações
---------+Artigo 19.o 1.
---------+Artigo 19.o 2.
---------+Artigo 19.o 3.
---------+Artigo 19.o 4.
---------+Artigo 19.o 5.
---------+Artigo 19.o 6.
---------+Artigo 19.o 7.
------+Artigo 20.o Ferramenta comum de pesquisa de serviços de assistência
---------+Artigo 20.o 1.
---------+Artigo 20.o 2.
---------+Artigo 20.o 3.
------+Artigo 21.o Responsabilidade pelas aplicações das tecnologias da informação e comunicação da plataforma
---------+Artigo 21.o 1.
---------+Artigo 21.o 2.
---+CAPÍTULO V PROMOÇÃO
------+Artigo 22.o Designação, logótipo e selo de qualidade
---------+Artigo 22.o 1.
---------+Artigo 22.o 2.
------+Artigo 23.o Promoção
---------+Artigo 23.o 1.
---------+Artigo 23.o 2.
---------+Artigo 23.o 3.
---------+Artigo 23.o 4.
---+CAPÍTULO VI RECOLHA DAS REAÇÕES DOS UTILIZADORES E ESTATÍSTICAS
------+Artigo 24.o Estatísticas sobre os utilizadores
---------+Artigo 24.o 1.
---------+Artigo 24.o 2.
---------+Artigo 24.o 3.
---------+Artigo 24.o 4.
------+Artigo 25.o Reações dos utilizadores sobre os serviços da plataforma
---------+Artigo 25.o 1.
---------+Artigo 25.o 2.
---------+Artigo 25.o 3.
---------+Artigo 25.o 4.
---------+Artigo 25.o 5.
------+Artigo 26.o Informações sobre o funcionamento do mercado interno
---------+Artigo 26.o 1.
---------+Artigo 26.o 2.
---------+Artigo 26.o 3.
------+Artigo 27.o Resumos em linha
---+CAPÍTULO VII GOVERNAÇÃO DA PLATAFORMA
------+Artigo 28.o Coordenadores nacionais
---------+Artigo 28.o 1.
---------+Artigo 28.o 2.
---------+Artigo 28.o 3.
------+Artigo 29.o Grupo de coordenação
------+Artigo 30.o Funções do grupo de coordenação da plataforma
---------+Artigo 30.o 1.
---------+Artigo 30.o 2.
------+Artigo 31.o Programa de trabalho anual
---------+Artigo 31.o 1.
---------+Artigo 31.o 2.
---+CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
------+Artigo 32.o Despesas
---------+Artigo 32.o 1.
---------+Artigo 32.o 2.
------+Artigo 33.o Proteção dos dados pessoais
------+Artigo 34.o Cooperação com outras redes de informação e assistência
---------+Artigo 34.o 1.
---------+Artigo 34.o 2.
------+Artigo 35.o Sistema de Informação do Mercado Interno
---------+Artigo 35.o 1.
---------+Artigo 35.o 2.
------+Artigo 36.o Apresentação de relatórios e revisão
------+Artigo 37.o Procedimento de comité
---------+Artigo 37.o 1.
---------+Artigo 37.o 2.
------+Artigo 38.o Alteração do Regulamento (UE) n.o1024/2012
------+Artigo 39.o Entrada em vigor
---+ANEXO I Lista dos domínios de informação relevantes para os cidadãos e para as empresas no exercício dos seus direitos no mercado interno a que se refere o artigo 2.o, n.o2, alínea a)
---+ANEXO II Procedimentos referidos no artigo 6.o, n.o1
---+ANEXO III Lista dos serviços de assistência e de resolução de problemas a que se refere o artigo 2.o, n.o2, alínea c)
|
English -
European Union -
ICT -
REGULAMENTO (UE) 2018/1724 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 2 de outubro de 2018 relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas, e que altera o Regulamento (UE) n. o 1024/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE)
REGULAMENTO (UE) 2018/1724 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 2 de outubro de 2018
relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas, e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
|
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
|
|
CAPÍTULO II SERVIÇOS OFERECIDOS PELA PLATAFORMA
|
CAPÍTULO II SERVIÇOS OFERECIDOS PELA PLATAFORMA
|
|
CAPÍTULO III REQUISITOS DE QUALIDADE
|
CAPÍTULO III REQUISITOS DE QUALIDADE
|
|
CAPÍTULO IV SOLUÇÕES TÉCNICAS
|
CAPÍTULO IV SOLUÇÕES TÉCNICAS
|
|
CAPÍTULO V PROMOÇÃO
|
CAPÍTULO V PROMOÇÃO
|
|
CAPÍTULO VI RECOLHA DAS REAÇÕES DOS UTILIZADORES E ESTATÍSTICAS
|
CAPÍTULO VI RECOLHA DAS REAÇÕES DOS UTILIZADORES E ESTATÍSTICAS
|
|
CAPÍTULO VII GOVERNAÇÃO DA PLATAFORMA
|
CAPÍTULO VII GOVERNAÇÃO DA PLATAFORMA
|
|
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
|
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
|
|
ANEXO I Lista dos domínios de informação relevantes para os cidadãos e para as empresas no exercício dos seus direitos no mercado interno a que se refere o artigo 2.o, n.o2, alínea a)
|
ANEXO I
Lista dos domínios de informação relevantes para os cidadãos e para as empresas no exercício dos seus direitos no mercado interno a que se refere o artigo 2.o, n.o 2, alínea a)
Domínios de informação relevantes para os cidadãos:
|
Domínio
|
INFORMAÇÕES SOBRE OS DIREITOS, AS OBRIGAÇÕES E AS REGRAS DECORRENTES DO DIREITO DA UNIÃO E DO DIREITO NACIONAL
|
|
A. Viajar no interior da União
|
1. documentos exigidos aos cidadãos da União, aos membros da sua família que não sejam cidadãos da União, aos menores que viajam sozinhos e aos cidadãos de países terceiros que atravessam fronteiras internas da União (bilhete de identidade, visto, passaporte)
2. direitos e obrigações dos cidadãos que viajam de avião, comboio, navio, autocarro na União e a partir da União, ou que adquirem viagens organizadas ou serviços de viagem conexos
3. assistência em caso de mobilidade reduzida quando se viaja na União ou a partir da União
4. transporte de animais, plantas, álcool, tabaco, cigarros ou outras mercadorias quando se viaja na União
5. voice calling e envio e receção de mensagens eletrónicas e dados eletrónicos na União
|
|
B. Trabalhar e reformar-se na União
|
1. procura de emprego noutro Estado-Membro
2. início de funções profissionais noutro Estado-Membro
3. reconhecimento das qualificações profissionais para efeitos de emprego noutro Estado-Membro
4. fiscalidade noutro Estado-Membro
5. regras sobre a responsabilidade e sobre os seguros obrigatórios associadas à residência ou ao emprego noutro Estado-Membro
6. termos e condições de trabalho, incluindo os aplicáveis aos trabalhadores destacados, previstos por lei ou por um instrumento com força obrigatória geral (incluindo informações sobre o horário de trabalho, férias pagas, férias anuais, direitos e obrigações relativas às horas extraordinárias, medicina preventiva, rescisão de contratos, demissões e despedimentos)
7. igualdade de tratamento (regras que proíbem a discriminação no local de trabalho e regras sobre a igualdade de remuneração entre homens e mulheres e sobre a igualdade de remuneração dos trabalhadores com contratos de trabalho a termo e sem termo)
8. obrigações em matéria de saúde e segurança em relação a diferentes tipos de atividades
9. direitos e deveres em matéria de segurança social na União, incluindo os direitos e deveres relacionados com a concessão de pensões de reforma
|
|
C. Conduzir na União
|
1. transferência de veículos a motor para outro Estado-Membro, a título temporário ou permanente
2. aquisição e renovação da carta de condução
3. subscrição de seguro automóvel obrigatório
4. compra e venda de veículos a motor noutro Estado-Membro
5. códigos da estrada nacionais e requisitos aplicáveis aos condutores, incluindo as regras gerais para a utilização da infraestrutura rodoviária nacional: taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas), taxas baseadas na distância (portagens) e vinhetas de emissões poluentes
|
|
D. Residir noutro Estado-Membro
|
1. mudança temporária ou permanente da residência para outro Estado-Membro
2. compra e venda de bens imóveis, incluindo as condições e obrigações fiscais e a propriedade ou a utilização desses bens, incluindo o seu uso como residência secundária
3. participação nas eleições autárquicas e nas eleições para o Parlamento Europeu
4. requisitos aplicáveis aos cartões de residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias, incluindo os membros da família que não sejam cidadãos da União
5. condições aplicáveis à naturalização de nacionais de outro Estado-Membro
6. regras aplicáveis em caso de morte, incluindo o repatriamento dos restos mortais para outro Estado-Membro
|
|
E. Estudar ou estagiar noutro Estado-Membro
|
1. sistema de ensino noutro Estado-Membro, incluindo serviços de educação e de acolhimento na primeira infância, ensino básico e secundário, ensino superior e formação de adultos
2. voluntariado noutro Estado-Membro
3. estágios noutro Estado-Membro
4. investigação noutro Estado-Membro no âmbito de um programa de estudos
|
|
F. Cuidados de saúde
|
1. tratamento médico noutro Estado-Membro
2. compra de produtos farmacêuticos prescritos num Estado-Membro diferente daquele em que a receita médica foi emitida, em linha ou presencialmente
3. regras sobre seguros de saúde aplicáveis em caso de estadas curtas ou prolongadas noutro Estado-Membro, incluindo o procedimento para requerer um Cartão Europeu de Seguro de Doença
4. informações gerais sobre os direitos de acesso a medidas públicas de prevenção disponíveis em matéria de cuidados de saúde e sobre a obrigação de participar nessas medidas
5. serviços prestados através de números nacionais de emergência, incluindo os números 112 e 116
6. direitos e condições de mudança para um lar residencial
|
|
G. Direitos dos cidadãos e das famílias
|
1. nascimento, guarda de filhos menores, responsabilidade parental, regras relativas à gestação de substituição e à adoção, incluindo a adoção pelo cônjuge do progenitor, e obrigações de prestação de alimentos a menores em situação familiar transfronteiriça
2. casal de nacionalidades diferentes, incluindo casais do mesmo sexo (casamento, parceria civil ou registada, separação, divórcio, regime matrimonial de bens e direitos do casal em união de facto)
3. regras relativas ao reconhecimento de género
4. direitos e obrigações em relação à sucessão noutro Estado-Membro, incluindo regras fiscais
5. direitos e regras aplicáveis em caso de rapto parental transnacional
|
|
H. Direitos do consumidor
|
1. compra de bens, de conteúdos digitais ou de serviços (incluindo serviços financeiros) a partir de outro Estado-Membro, em linha ou presencialmente
2. ser titular de uma conta bancária noutro Estado-Membro
3. obtenção de serviços de utilidade pública, tais como gás, eletricidade, água, eliminação de resíduos domésticos, telecomunicações e internet
4. pagamentos, incluindo transferências de crédito, e atrasos em pagamentos transfronteiriços
5. direitos e garantias dos consumidores relacionados com a compra de bens e serviços, incluindo procedimentos de resolução de litígios e de indemnização em matéria de consumo
6. segurança dos produtos de consumo
7. aluguer de veículos a motor
|
|
I. Proteção dos dados pessoais
|
1. exercício dos direitos dos titulares dos dados em matéria de proteção de dados pessoais
|
Domínios de informação relevantes para as empresas:
▼M3
▼B
|
Domínio
|
INFORMAÇÕES SOBRE OS DIREITOS, AS OBRIGAÇÕES E AS REGRAS
|
|
J. Constituição, funcionamento e encerramento de uma empresa
|
1. registo, alteração da forma jurídica ou encerramento da empresa (formalidades de registo e formas jurídicas para o exercício das atividades empresariais)
2. transferência de uma empresa para outro Estado-Membro
3. direitos de propriedade intelectual (pedidos de patentes, registo de marcas comerciais, de desenhos ou de modelos, e obtenção de licenças de reprodução)
4. lealdade e transparência nas práticas comerciais, incluindo os direitos dos consumidores e as garantias relacionadas com a venda de bens e serviços
5. oferta de serviços em linha para efetuar pagamentos transfronteiriços no âmbito da venda de bens e serviços em linha
6. direitos e obrigações decorrentes do direito dos contratos, incluindo juros de mora
7. processos de insolvência e liquidação de empresas
8. seguros de crédito
9. fusão de sociedades ou venda de empresas
10. responsabilidade civil dos administradores de uma sociedade
11. regras e obrigações em matéria de tratamento de dados pessoais
|
|
K. Trabalhadores
|
1. condições de trabalho previstas por lei ou por um instrumento com força obrigatória geral (incluindo o horário de trabalho, férias pagas, férias anuais, direitos e obrigações relativas às horas extraordinárias, medicina preventiva, rescisão de contratos, demissões e despedimentos)
2. direitos e deveres em matéria de segurança social na União (inscrição como empregador, registo dos trabalhadores, notificação da cessação dos contratos de trabalho, pagamento das contribuições para a segurança social, direitos e obrigações em matéria de aposentação)
3. emprego de trabalhadores noutros Estados-Membros (destacamento de trabalhadores, regras relativas à livre prestação de serviços, requisitos de residência para os trabalhadores)
4. igualdade de tratamento (regras que proíbem a discriminação no local de trabalho, regras sobre a igualdade de remuneração entre homens e mulheres e sobre a igualdade de remuneração de trabalhadores com contratos de trabalho a termo e sem termo)
5. regras sobre a representação coletiva dos trabalhadores
|
|
L. Impostos
|
1. IVA: informações sobre as regras gerais, taxas e isenções, registo e pagamento do IVA, obtenção de reembolsos
2. impostos especiais sobre o consumo: informações sobre as regras gerais, taxas e isenções, registo para efeitos de impostos especiais sobre o consumo e pagamento de impostos especiais sobre o consumo, obtenção de reembolsos
3. direitos aduaneiros e outras taxas e direitos cobrados sobre as importações
4. regime aduaneiro das importações e exportações no âmbito do Código Aduaneiro da União
5. outros impostos: pagamento, taxas, declarações de impostos
|
|
M. Bens
|
1. obtenção da marcação CE
2. regras e requisitos relativos aos produtos
3. identificação das regras aplicáveis, especificações técnicas e certificação de produtos
4. reconhecimento mútuo de produtos não sujeitos às especificações da União
5. requisitos de classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos perigosos
6. venda à distância ou fora do estabelecimento comercial: informações a prestar antecipadamente aos clientes, confirmação de contratos por escrito, denúncia de contratos, entrega de bens, outras obrigações específicas
7. produtos com defeito: direitos e garantias dos consumidores, responsabilidades pós-venda, meios de reparação da parte lesada
8. certificação e rótulos (EMAS, rótulos energéticos, conceção ecológica, rótulo ecológico da UE)
9. reciclagem e gestão de resíduos
|
|
N. Serviços
|
1. aquisição de licenças ou autorizações para a criação e a gestão de empresas 2. notificação das autoridades sobre atividades transfronteiriças 3. reconhecimento de qualificações profissionais, incluindo o ensino e a formação profissionais
►M2
4. informações sobre as regras que regem a prestação de serviços de arrendamento para alojamento de curta duração, incluindo as listas referidas no artigo 13.o do Regulamento (UE) 2024/1028 do Parlamento Europeu e do Conselho (2)
◄
|
|
O. Financiamento das empresas
|
1. obtenção de acesso ao financiamento a nível da União, incluindo programas de financiamento e subvenções da União
2. obtenção de acesso ao financiamento a nível nacional
3. iniciativas dirigidas aos empresários (intercâmbios organizados para novos empresários, programas de tutoria, etc.)
|
|
P. Contratos públicos
|
1. participação em concursos públicos: regras e procedimentos
2. apresentação de propostas em linha em resposta a convites públicos à apresentação de propostas
3. comunicação de irregularidades em relação aos procedimentos de concurso
|
|
Q. Saúde e segurança no trabalho
|
1. obrigações em matéria de saúde e segurança em relação a diferentes tipos de atividades, incluindo a prevenção dos riscos, informação e formação
|
|
►M4
R. Projetos de fabrico de tecnologias neutras em carbono ◄
|
►M4
1. informações sobre o processo de licenciamento; 2. serviços de financiamento e de investimento; 3. possibilidades de financiamento a nível da União ou dos Estados-Membros; 4. serviços de apoio às empresas, incluindo, entre outros, a declaração de imposto sobre as sociedades, a legislação fiscal local e o direito do trabalho. ◄
|
|
▼M3
|
|
AJ. Projetos relativos a matérias-primas críticas
|
1. Os pontos únicos de contacto criados ou designados nos termos do artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)
2. Informações sobre o procedimento de licenciamento
3. Informações sobre serviços de financiamento e de investimento
4. Informações sobre possibilidades de financiamento a nível da União ou dos Estados-Membros
5. Informações sobre serviços de apoio às empresas, incluindo, nomeadamente, declaração de impostos da empresa, legislação fiscal local ou direito do trabalho
|
|
▼B
|
(1)
Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que estabelece um regime para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) n.o 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020 (JO L, 2024/1252, 3.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1252/oj).
(2)
Regulamento (UE) 2024/1028 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo à recolha e partilha de dados relativos aos serviços de arrendamento para alojamento de curta duração e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (JO L, 2024/1028, 29.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1028/oj).
▼B
|
|
|
ANEXO II Procedimentos referidos no artigo 6.o, n.o1
|
ANEXO II
Procedimentos referidos no artigo 6.o, n.o 1
|
Ocorrência
|
Procedimento
|
Resultado esperado, sujeito a uma avaliação do pedido pela autoridade competente, nos termos do direito nacional, se for caso disso
|
|
Nascimento
|
Solicitar um comprovativo do registo de nascimento
|
Comprovativo do registo de nascimento ou certidão de nascimento
|
|
Residência
|
Solicitar um comprovativo de residência
|
Confirmação do registo no novo endereço
|
|
Estudos
|
Candidatar-se a um financiamento para frequentar o ensino superior, como, por exemplo, bolsas de estudo ou empréstimos, concedidos por um organismo público ou por uma instituição pública
|
Decisão sobre a candidatura a um financiamento ou aviso de receção
|
|
Apresentar um pedido inicial de admissão num estabelecimento público de ensino superior
|
Confirmação da receção da candidatura
|
|
Solicitar o reconhecimento académico de diplomas, certificados ou outros comprovativos de estudos ou cursos efetuados
|
Decisão sobre o pedido de reconhecimento
|
|
Atividade profissional
|
Apresentar um pedido de determinação da lei aplicável nos termos do Título II do Regulamento (CE) n.o 883/2004 ()
|
Decisão sobre a lei aplicável
|
|
Notificação das mudanças nas circunstâncias pessoais ou profissionais do beneficiário de prestações de segurança social, se pertinentes para as prestações em causa
|
Confirmação da receção da notificação dessas mudanças
|
|
Solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)
|
Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)
|
|
Apresentar uma declaração de impostos sobre o rendimento
|
Confirmação da receção da declaração
|
|
Mudança de endereço
|
Registo de uma mudança de endereço
|
Confirmação da anulação do registo no endereço anterior e do registo do novo endereço
|
|
Registo de um veículo a motor originário de um Estado-Membro, ou previamente registado num Estado-Membro, de acordo com os procedimentos normalizados ()
|
Comprovativo do registo de um veículo a motor
|
|
Obter vinhetas para a utilização da infraestrutura rodoviária nacional: taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas) e taxas baseadas na distância (portagens) emitidas por um organismo público ou por uma instituição pública
|
Receção de vinhetas de portagem ou de outros comprovativos de pagamento
|
|
Obter vinhetas de emissões poluentes emitidas por um organismo público ou por uma instituição pública
|
Receção de vinhetas de emissões poluentes ou de outros comprovativos de pagamento
|
|
Reforma
|
Requerer a pensão de reforma ou pensão de reforma antecipada no quadro de um regime obrigatório
|
Confirmação da receção do requerimento ou da decisão relativa ao requerimento de pensão de reforma ou pensão de reforma antecipada
|
|
Solicitar informações sobre os dados relativos à pensão de regimes obrigatórios
|
Declaração de dados pessoais de pensão
|
|
▼M1
|
|
Criação, gestão e liquidação de uma empresa
|
Notificação da atividade económica, licenças de exercício de atividade, mudança de atividade e cessação de atividade, que não envolvam procedimentos de insolvência ou liquidação, com exclusão do registo inicial de atividade no registo de empresas e com exclusão dos procedimentos relativos à constituição de sociedades ou ao subsequente registo por sociedades ou empresas na aceção do artigo 54.o, segundo parágrafo, do TFUE
►M2
Declarações dos anfitriões para procedimentos de registo relativos a serviços de arrendamento para alojamento de curta duração ◄
|
Confirmação da receção da notificação ou da mudança, ou do pedido da licença de atividade
►M2
Emissão de um número de registo ◄
|
|
|
Inscrição do empregador (pessoa singular) num regime de pensões e de seguros obrigatório
|
Confirmação da inscrição ou número de inscrição na segurança social
|
|
Inscrição dos trabalhadores num regime de pensões e de seguros obrigatório
|
Confirmação da inscrição ou número de inscrição na segurança social
|
|
Apresentar uma declaração de impostos da empresa
|
Confirmação da receção da declaração
|
|
Notificação da cessação dos contratos de trabalho à segurança social, exceto no caso de procedimentos para a cessação coletiva de contratos de trabalho
|
Confirmação da receção da notificação
|
|
Pagamento das contribuições sociais dos trabalhadores
|
Recibo ou outra forma de confirmação do pagamento das contribuições sociais dos trabalhadores
|
|
Notificação de um prestador de serviços de intermediação de dados
|
Confirmação da receção da notificação
|
|
Registo como organização de altruísmo de dados reconhecida na União
|
Confirmação do registo
|
|
▼M3
|
|
Projetos relativos a matérias-primas críticas
|
Procedimento relacionado com todas as licenças pertinentes para construir e explorar projetos de matérias-primas críticas, incluindo licenças de construção, químicas e de ligação à rede, bem como avaliações e autorizações ambientais, quando exigidas, e que abrange todos os pedidos e procedimentos desde o reconhecimento de que o pedido está completo até à notificação da decisão global sobre o resultado do procedimento pelo ponto único de contacto em causa nos termos do artigo 9.o do Regulamento (UE) 2024/1252.
|
Todos os resultados relativos aos procedimentos que vão desde o reconhecimento de que o pedido está completo até à notificação da decisão global sobre o resultado do procedimento pelo ponto único de contacto em causa nos termos do artigo 9.o do Regulamento (UE) 2024/1252.
|
|
▼B
|
|
►M4
Projetos de fabrico de tecnologias neutras em carbono ◄
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►M4
Procedimentos relacionados com todas as licenças pertinentes para construir, expandir, converter e explorar projetos de fabrico de tecnologias neutras em carbono e projetos estratégicos neutros em carbono, incluindo licenças de construção, autorizações relativas a substâncias químicas e de ligação à rede elétrica e avaliações e autorizações ambientais, quando exigidas, e que abranjam todos os pedidos e procedimentos. ◄
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►M4
Todas as realizações relativas aos procedimentos, desde o reconhecimento de que o pedido está completo até à notificação da decisão global sobre o resultado do procedimento pelo ponto de contacto designado. ◄
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(1)
Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO L 166 de 30.4.2004, p. 1).
(2)
São abrangidos os seguintes veículos: a) veículos a motor ou reboques referidos no artigo 3.o da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1); e b) veículos a motor de duas ou três rodas, duplas ou não, destinados a circular na estrada, referidos no artigo 1.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 60 de 2.3.2013, p. 52).
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ANEXO III Lista dos serviços de assistência e de resolução de problemas a que se refere o artigo 2.o, n.o2, alínea c)
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ANEXO III
Lista dos serviços de assistência e de resolução de problemas a que se refere o artigo 2.o, n.o 2, alínea c)
2)
Pontos de contacto para produtos (
2
)
3)
Pontos de Contacto para produtos do setor da construção (
3
)
4)
Centros de assistência nacionais para as qualificações profissionais (
4
)
5)
Pontos de contacto nacionais para os cuidados de saúde transfronteiriços (
5
)
6)
Rede europeia de serviços de emprego (EURES) (
6
)
▼M5
7)
Lista de entidades de resolução alternativa de litígios de consumo elaborada pela Comissão nos termos do artigo 20.o, n.o 4, da Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (
7
).
▼M4
8)
Os pontos de contacto únicos determinados ou designados, nos termos do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1735 do Parlamento Europeu e do Conselho (
8
), incluindo para efeitos do artigo 18.o, n.o 1, do referido Regulamento, e os pontos de contacto determinados ou designados nos termos do artigo 33.o, n.o 1, do referido regulamento
▼M3
9)
O ponto único de contacto em causa nos termos do artigo 9.o do Regulamento (UE) 2024/1252.
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,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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