+REGULAMENTO (UE) 2018/1724 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 2 de outubro de 2018 relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas, e que altera o Regulamento (UE) n. o 1024/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE)
---+CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
------+Artigo 1.o Objeto
---------+Artigo 1.o 1.
---------+Artigo 1.o 2.
---------+Artigo 1.o 3.
------+Artigo 2.o Criação da plataforma digital única
---------+Artigo 2.o 1.
---------+Artigo 2.o 2.
---------+Artigo 2.o 3.
------+Artigo 3.o Definições
---+CAPÍTULO II SERVIÇOS OFERECIDOS PELA PLATAFORMA
------+Artigo 4.o Acesso à informação
---------+Artigo 4.o 1.
---------+Artigo 4.o 2.
------+Artigo 5.o Acesso a informações não incluídas no anexo I
---------+Artigo 5.o 1.
---------+Artigo 5.o 2.
---------+Artigo 5.o 3.
------+Artigo 6.o Procedimentos integralmente acessíveis em linha
---------+Artigo 6.o 1.
---------+Artigo 6.o 2.
---------+Artigo 6.o 3.
---------+Artigo 6.o 4.
---------+Artigo 6.o 5.
------+Artigo 7.o Acesso aos serviços de assistência e de resolução de problemas
---------+Artigo 7.o 1.
---------+Artigo 7.o 2.
---------+Artigo 7.o 3.
---------+Artigo 7.o 4.
------+Artigo 8.o Requisitos de qualidade relacionados com o acesso em linha
---+CAPÍTULO III REQUISITOS DE QUALIDADE
------+SECÇÃO 1 Requisitos de qualidade relativos às informações sobre os direitos, as obrigações e as regras, sobre os procedimentos e sobre os serviços de assistência e de resolução de problemas
---------+Artigo 9.o Qualidade das informações sobre os direitos, as obrigações e as regras
------------+Artigo 9.o 1.
------------+Artigo 9.o 2.
---------+Artigo 10.o Qualidade das informações sobre os procedimentos
------------+Artigo 10.o 1.
------------+Artigo 10.o 2.
------------+Artigo 10.o 3.
------------+Artigo 10.o 4.
---------+Artigo 11.o Qualidade das informações sobre os serviços de assistência e de resolução de problemas
------------+Artigo 11.o 1.
------------+Artigo 11.o 2.
---------+Artigo 12.o Tradução das informações
------------+Artigo 12.o 1.
------------+Artigo 12.o 2.
------------+Artigo 12.o 3.
------------+Artigo 12.o 4.
------+SECÇÃO 2 Requisitos relacionados com os procedimentos em linha
---------+Artigo 13.o Acesso transfronteiriço aos procedimentos em linha
------------+Artigo 13.o 1.
------------+Artigo 13.o 2.
------------+Artigo 13.o 3.
---------+Artigo 14.o Sistema técnico para o intercâmbio automatizado transfronteiriço de elementos de prova e aplicação do princípio da declaração única
------------+Artigo 14.o 1.
------------+Artigo 14.o 2.
------------+Artigo 14.o 3.
------------+Artigo 14.o 4.
------------+Artigo 14.o 5.
------------+Artigo 14.o 6.
------------+Artigo 14.o 7.
------------+Artigo 14.o 8.
------------+Artigo 14.o 9.
------------+Artigo 14.o 10.
------------+Artigo 14.o 11.
---------+Artigo 15.o Verificação dos elementos de prova entre os Estados-Membros
------+SECÇÃO 3 Requisitos de qualidade relativos aos serviços de assistência e de resolução de problemas
---------+Artigo 16.o Requisitos de qualidade relativos aos serviços de assistência e de resolução de problemas
------+SECÇÃO 4 Controlo da qualidade
---------+Artigo 17.o Controlo da qualidade
------------+Artigo 17.o 1.
------------+Artigo 17.o 2.
------------+Artigo 17.o 3.
---+CAPÍTULO IV SOLUÇÕES TÉCNICAS
------+Artigo 18.o Interface comum do utilizador
---------+Artigo 18.o 1.
---------+Artigo 18.o 2.
---------+Artigo 18.o 3.
---------+Artigo 18.o 4.
---------+Artigo 18.o 5.
------+Artigo 19.o Repositório de hiperligações
---------+Artigo 19.o 1.
---------+Artigo 19.o 2.
---------+Artigo 19.o 3.
---------+Artigo 19.o 4.
---------+Artigo 19.o 5.
---------+Artigo 19.o 6.
---------+Artigo 19.o 7.
------+Artigo 20.o Ferramenta comum de pesquisa de serviços de assistência
---------+Artigo 20.o 1.
---------+Artigo 20.o 2.
---------+Artigo 20.o 3.
------+Artigo 21.o Responsabilidade pelas aplicações das tecnologias da informação e comunicação da plataforma
---------+Artigo 21.o 1.
---------+Artigo 21.o 2.
---+CAPÍTULO V PROMOÇÃO
------+Artigo 22.o Designação, logótipo e selo de qualidade
---------+Artigo 22.o 1.
---------+Artigo 22.o 2.
------+Artigo 23.o Promoção
---------+Artigo 23.o 1.
---------+Artigo 23.o 2.
---------+Artigo 23.o 3.
---------+Artigo 23.o 4.
---+CAPÍTULO VI RECOLHA DAS REAÇÕES DOS UTILIZADORES E ESTATÍSTICAS
------+Artigo 24.o Estatísticas sobre os utilizadores
---------+Artigo 24.o 1.
---------+Artigo 24.o 2.
---------+Artigo 24.o 3.
---------+Artigo 24.o 4.
------+Artigo 25.o Reações dos utilizadores sobre os serviços da plataforma
---------+Artigo 25.o 1.
---------+Artigo 25.o 2.
---------+Artigo 25.o 3.
---------+Artigo 25.o 4.
---------+Artigo 25.o 5.
------+Artigo 26.o Informações sobre o funcionamento do mercado interno
---------+Artigo 26.o 1.
---------+Artigo 26.o 2.
---------+Artigo 26.o 3.
------+Artigo 27.o Resumos em linha
---+CAPÍTULO VII GOVERNAÇÃO DA PLATAFORMA
------+Artigo 28.o Coordenadores nacionais
---------+Artigo 28.o 1.
---------+Artigo 28.o 2.
---------+Artigo 28.o 3.
------+Artigo 29.o Grupo de coordenação
------+Artigo 30.o Funções do grupo de coordenação da plataforma
---------+Artigo 30.o 1.
---------+Artigo 30.o 2.
------+Artigo 31.o Programa de trabalho anual
---------+Artigo 31.o 1.
---------+Artigo 31.o 2.
---+CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
------+Artigo 32.o Despesas
---------+Artigo 32.o 1.
---------+Artigo 32.o 2.
------+Artigo 33.o Proteção dos dados pessoais
------+Artigo 34.o Cooperação com outras redes de informação e assistência
---------+Artigo 34.o 1.
---------+Artigo 34.o 2.
------+Artigo 35.o Sistema de Informação do Mercado Interno
---------+Artigo 35.o 1.
---------+Artigo 35.o 2.
------+Artigo 36.o Apresentação de relatórios e revisão
------+Artigo 37.o Procedimento de comité
---------+Artigo 37.o 1.
---------+Artigo 37.o 2.
------+Artigo 38.o Alteração do Regulamento (UE) n.o1024/2012
------+Artigo 39.o Entrada em vigor
---+ANEXO I Lista dos domínios de informação relevantes para os cidadãos e para as empresas no exercício dos seus direitos no mercado interno a que se refere o artigo 2.o, n.o2, alínea a)
---+ANEXO II Procedimentos referidos no artigo 6.o, n.o1
---+ANEXO III Lista dos serviços de assistência e de resolução de problemas a que se refere o artigo 2.o, n.o2, alínea c)
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REGULAMENTO (UE) 2018/1724 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 2 de outubro de 2018 relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas, e que altera o Regulamento (UE) n. o 1024/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE)

REGULAMENTO (UE) 2018/1724 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 2 de outubro de 2018

relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas, e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II SERVIÇOS OFERECIDOS PELA PLATAFORMA CAPÍTULO II SERVIÇOS OFERECIDOS PELA PLATAFORMA
CAPÍTULO III REQUISITOS DE QUALIDADE CAPÍTULO III REQUISITOS DE QUALIDADE
CAPÍTULO IV SOLUÇÕES TÉCNICAS CAPÍTULO IV SOLUÇÕES TÉCNICAS
CAPÍTULO V PROMOÇÃO CAPÍTULO V PROMOÇÃO
CAPÍTULO VI RECOLHA DAS REAÇÕES DOS UTILIZADORES E ESTATÍSTICAS CAPÍTULO VI RECOLHA DAS REAÇÕES DOS UTILIZADORES E ESTATÍSTICAS
CAPÍTULO VII GOVERNAÇÃO DA PLATAFORMA CAPÍTULO VII GOVERNAÇÃO DA PLATAFORMA
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I Lista dos domínios de informação relevantes para os cidadãos e para as empresas no exercício dos seus direitos no mercado interno a que se refere o artigo 2.o, n.o2, alínea a)




ANEXO I

Lista dos domínios de informação relevantes para os cidadãos e para as empresas no exercício dos seus direitos no mercado interno a que se refere o artigo 2.o, n.o 2, alínea a)

Domínios de informação relevantes para os cidadãos:



Domínio

INFORMAÇÕES SOBRE OS DIREITOS, AS OBRIGAÇÕES E AS REGRAS DECORRENTES DO DIREITO DA UNIÃO E DO DIREITO NACIONAL

A.  Viajar no interior da União

1.  documentos exigidos aos cidadãos da União, aos membros da sua família que não sejam cidadãos da União, aos menores que viajam sozinhos e aos cidadãos de países terceiros que atravessam fronteiras internas da União (bilhete de identidade, visto, passaporte)

2.  direitos e obrigações dos cidadãos que viajam de avião, comboio, navio, autocarro na União e a partir da União, ou que adquirem viagens organizadas ou serviços de viagem conexos

3.  assistência em caso de mobilidade reduzida quando se viaja na União ou a partir da União

4.  transporte de animais, plantas, álcool, tabaco, cigarros ou outras mercadorias quando se viaja na União

5.  voice calling e envio e receção de mensagens eletrónicas e dados eletrónicos na União

B.  Trabalhar e reformar-se na União

1.  procura de emprego noutro Estado-Membro

2.  início de funções profissionais noutro Estado-Membro

3.  reconhecimento das qualificações profissionais para efeitos de emprego noutro Estado-Membro

4.  fiscalidade noutro Estado-Membro

5.  regras sobre a responsabilidade e sobre os seguros obrigatórios associadas à residência ou ao emprego noutro Estado-Membro

6.  termos e condições de trabalho, incluindo os aplicáveis aos trabalhadores destacados, previstos por lei ou por um instrumento com força obrigatória geral (incluindo informações sobre o horário de trabalho, férias pagas, férias anuais, direitos e obrigações relativas às horas extraordinárias, medicina preventiva, rescisão de contratos, demissões e despedimentos)

7.  igualdade de tratamento (regras que proíbem a discriminação no local de trabalho e regras sobre a igualdade de remuneração entre homens e mulheres e sobre a igualdade de remuneração dos trabalhadores com contratos de trabalho a termo e sem termo)

8.  obrigações em matéria de saúde e segurança em relação a diferentes tipos de atividades

9.  direitos e deveres em matéria de segurança social na União, incluindo os direitos e deveres relacionados com a concessão de pensões de reforma

C.  Conduzir na União

1.  transferência de veículos a motor para outro Estado-Membro, a título temporário ou permanente

2.  aquisição e renovação da carta de condução

3.  subscrição de seguro automóvel obrigatório

4.  compra e venda de veículos a motor noutro Estado-Membro

5.  códigos da estrada nacionais e requisitos aplicáveis aos condutores, incluindo as regras gerais para a utilização da infraestrutura rodoviária nacional: taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas), taxas baseadas na distância (portagens) e vinhetas de emissões poluentes

D.  Residir noutro Estado-Membro

1.  mudança temporária ou permanente da residência para outro Estado-Membro

2.  compra e venda de bens imóveis, incluindo as condições e obrigações fiscais e a propriedade ou a utilização desses bens, incluindo o seu uso como residência secundária

3.  participação nas eleições autárquicas e nas eleições para o Parlamento Europeu

4.  requisitos aplicáveis aos cartões de residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias, incluindo os membros da família que não sejam cidadãos da União

5.  condições aplicáveis à naturalização de nacionais de outro Estado-Membro

6.  regras aplicáveis em caso de morte, incluindo o repatriamento dos restos mortais para outro Estado-Membro

E.  Estudar ou estagiar noutro Estado-Membro

1.  sistema de ensino noutro Estado-Membro, incluindo serviços de educação e de acolhimento na primeira infância, ensino básico e secundário, ensino superior e formação de adultos

2.  voluntariado noutro Estado-Membro

3.  estágios noutro Estado-Membro

4.  investigação noutro Estado-Membro no âmbito de um programa de estudos

F.  Cuidados de saúde

1.  tratamento médico noutro Estado-Membro

2.  compra de produtos farmacêuticos prescritos num Estado-Membro diferente daquele em que a receita médica foi emitida, em linha ou presencialmente

3.  regras sobre seguros de saúde aplicáveis em caso de estadas curtas ou prolongadas noutro Estado-Membro, incluindo o procedimento para requerer um Cartão Europeu de Seguro de Doença

4.  informações gerais sobre os direitos de acesso a medidas públicas de prevenção disponíveis em matéria de cuidados de saúde e sobre a obrigação de participar nessas medidas

5.  serviços prestados através de números nacionais de emergência, incluindo os números 112 e 116

6.  direitos e condições de mudança para um lar residencial

G.  Direitos dos cidadãos e das famílias

1.  nascimento, guarda de filhos menores, responsabilidade parental, regras relativas à gestação de substituição e à adoção, incluindo a adoção pelo cônjuge do progenitor, e obrigações de prestação de alimentos a menores em situação familiar transfronteiriça

2.  casal de nacionalidades diferentes, incluindo casais do mesmo sexo (casamento, parceria civil ou registada, separação, divórcio, regime matrimonial de bens e direitos do casal em união de facto)

3.  regras relativas ao reconhecimento de género

4.  direitos e obrigações em relação à sucessão noutro Estado-Membro, incluindo regras fiscais

5.  direitos e regras aplicáveis em caso de rapto parental transnacional

H.  Direitos do consumidor

1.  compra de bens, de conteúdos digitais ou de serviços (incluindo serviços financeiros) a partir de outro Estado-Membro, em linha ou presencialmente

2.  ser titular de uma conta bancária noutro Estado-Membro

3.  obtenção de serviços de utilidade pública, tais como gás, eletricidade, água, eliminação de resíduos domésticos, telecomunicações e internet

4.  pagamentos, incluindo transferências de crédito, e atrasos em pagamentos transfronteiriços

5.  direitos e garantias dos consumidores relacionados com a compra de bens e serviços, incluindo procedimentos de resolução de litígios e de indemnização em matéria de consumo

6.  segurança dos produtos de consumo

7.  aluguer de veículos a motor

I.  Proteção dos dados pessoais

1.  exercício dos direitos dos titulares dos dados em matéria de proteção de dados pessoais

Domínios de informação relevantes para as empresas:



▼M3

▼B

Domínio

INFORMAÇÕES SOBRE OS DIREITOS, AS OBRIGAÇÕES E AS REGRAS

J.  Constituição, funcionamento e encerramento de uma empresa

1.  registo, alteração da forma jurídica ou encerramento da empresa (formalidades de registo e formas jurídicas para o exercício das atividades empresariais)

2.  transferência de uma empresa para outro Estado-Membro

3.  direitos de propriedade intelectual (pedidos de patentes, registo de marcas comerciais, de desenhos ou de modelos, e obtenção de licenças de reprodução)

4.  lealdade e transparência nas práticas comerciais, incluindo os direitos dos consumidores e as garantias relacionadas com a venda de bens e serviços

5.  oferta de serviços em linha para efetuar pagamentos transfronteiriços no âmbito da venda de bens e serviços em linha

6.  direitos e obrigações decorrentes do direito dos contratos, incluindo juros de mora

7.  processos de insolvência e liquidação de empresas

8.  seguros de crédito

9.  fusão de sociedades ou venda de empresas

10.  responsabilidade civil dos administradores de uma sociedade

11.  regras e obrigações em matéria de tratamento de dados pessoais

K.  Trabalhadores

1.  condições de trabalho previstas por lei ou por um instrumento com força obrigatória geral (incluindo o horário de trabalho, férias pagas, férias anuais, direitos e obrigações relativas às horas extraordinárias, medicina preventiva, rescisão de contratos, demissões e despedimentos)

2.  direitos e deveres em matéria de segurança social na União (inscrição como empregador, registo dos trabalhadores, notificação da cessação dos contratos de trabalho, pagamento das contribuições para a segurança social, direitos e obrigações em matéria de aposentação)

3.  emprego de trabalhadores noutros Estados-Membros (destacamento de trabalhadores, regras relativas à livre prestação de serviços, requisitos de residência para os trabalhadores)

4.  igualdade de tratamento (regras que proíbem a discriminação no local de trabalho, regras sobre a igualdade de remuneração entre homens e mulheres e sobre a igualdade de remuneração de trabalhadores com contratos de trabalho a termo e sem termo)

5.  regras sobre a representação coletiva dos trabalhadores

L.  Impostos

1.  IVA: informações sobre as regras gerais, taxas e isenções, registo e pagamento do IVA, obtenção de reembolsos

2.  impostos especiais sobre o consumo: informações sobre as regras gerais, taxas e isenções, registo para efeitos de impostos especiais sobre o consumo e pagamento de impostos especiais sobre o consumo, obtenção de reembolsos

3.  direitos aduaneiros e outras taxas e direitos cobrados sobre as importações

4.  regime aduaneiro das importações e exportações no âmbito do Código Aduaneiro da União

5.  outros impostos: pagamento, taxas, declarações de impostos

M.  Bens

1.  obtenção da marcação CE

2.  regras e requisitos relativos aos produtos

3.  identificação das regras aplicáveis, especificações técnicas e certificação de produtos

4.  reconhecimento mútuo de produtos não sujeitos às especificações da União

5.  requisitos de classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos perigosos

6.  venda à distância ou fora do estabelecimento comercial: informações a prestar antecipadamente aos clientes, confirmação de contratos por escrito, denúncia de contratos, entrega de bens, outras obrigações específicas

7.  produtos com defeito: direitos e garantias dos consumidores, responsabilidades pós-venda, meios de reparação da parte lesada

8.  certificação e rótulos (EMAS, rótulos energéticos, conceção ecológica, rótulo ecológico da UE)

9.  reciclagem e gestão de resíduos

N.  Serviços

1.  aquisição de licenças ou autorizações para a criação e a gestão de empresas
2.  notificação das autoridades sobre atividades transfronteiriças
3.  reconhecimento de qualificações profissionais, incluindo o ensino e a formação profissionais ►M2  
4.  informações sobre as regras que regem a prestação de serviços de arrendamento para alojamento de curta duração, incluindo as listas referidas no artigo 13.o do Regulamento (UE) 2024/1028 do Parlamento Europeu e do Conselho (2)  ◄

O.  Financiamento das empresas

1.  obtenção de acesso ao financiamento a nível da União, incluindo programas de financiamento e subvenções da União

2.  obtenção de acesso ao financiamento a nível nacional

3.  iniciativas dirigidas aos empresários (intercâmbios organizados para novos empresários, programas de tutoria, etc.)

P.  Contratos públicos

1.  participação em concursos públicos: regras e procedimentos

2.  apresentação de propostas em linha em resposta a convites públicos à apresentação de propostas

3.  comunicação de irregularidades em relação aos procedimentos de concurso

Q.  Saúde e segurança no trabalho

1.  obrigações em matéria de saúde e segurança em relação a diferentes tipos de atividades, incluindo a prevenção dos riscos, informação e formação

►M4  
R.  Projetos de fabrico de tecnologias neutras em carbono  ◄

►M4  
1.  informações sobre o processo de licenciamento;
2.  serviços de financiamento e de investimento;
3.  possibilidades de financiamento a nível da União ou dos Estados-Membros;
4.  serviços de apoio às empresas, incluindo, entre outros, a declaração de imposto sobre as sociedades, a legislação fiscal local e o direito do trabalho.  ◄

▼M3

AJ.  Projetos relativos a matérias-primas críticas

1.  Os pontos únicos de contacto criados ou designados nos termos do artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)

2.  Informações sobre o procedimento de licenciamento

3.  Informações sobre serviços de financiamento e de investimento

4.  Informações sobre possibilidades de financiamento a nível da União ou dos Estados-Membros

5.  Informações sobre serviços de apoio às empresas, incluindo, nomeadamente, declaração de impostos da empresa, legislação fiscal local ou direito do trabalho

▼B

(1)   

Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que estabelece um regime para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) n.o 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020 (JO L, 2024/1252, 3.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1252/oj).

(2)   

Regulamento (UE) 2024/1028 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo à recolha e partilha de dados relativos aos serviços de arrendamento para alojamento de curta duração e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (JO L, 2024/1028, 29.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1028/oj).

▼B

ANEXO II Procedimentos referidos no artigo 6.o, n.o1




ANEXO II

Procedimentos referidos no artigo 6.o, n.o 1



Ocorrência

Procedimento

Resultado esperado, sujeito a uma avaliação do pedido pela autoridade competente, nos termos do direito nacional, se for caso disso

Nascimento

Solicitar um comprovativo do registo de nascimento

Comprovativo do registo de nascimento ou certidão de nascimento

Residência

Solicitar um comprovativo de residência

Confirmação do registo no novo endereço

Estudos

Candidatar-se a um financiamento para frequentar o ensino superior, como, por exemplo, bolsas de estudo ou empréstimos, concedidos por um organismo público ou por uma instituição pública

Decisão sobre a candidatura a um financiamento ou aviso de receção

Apresentar um pedido inicial de admissão num estabelecimento público de ensino superior

Confirmação da receção da candidatura

Solicitar o reconhecimento académico de diplomas, certificados ou outros comprovativos de estudos ou cursos efetuados

Decisão sobre o pedido de reconhecimento

Atividade profissional

Apresentar um pedido de determinação da lei aplicável nos termos do Título II do Regulamento (CE) n.o 883/2004 ()

Decisão sobre a lei aplicável

Notificação das mudanças nas circunstâncias pessoais ou profissionais do beneficiário de prestações de segurança social, se pertinentes para as prestações em causa

Confirmação da receção da notificação dessas mudanças

Solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

Apresentar uma declaração de impostos sobre o rendimento

Confirmação da receção da declaração

Mudança de endereço

Registo de uma mudança de endereço

Confirmação da anulação do registo no endereço anterior e do registo do novo endereço

Registo de um veículo a motor originário de um Estado-Membro, ou previamente registado num Estado-Membro, de acordo com os procedimentos normalizados ()

Comprovativo do registo de um veículo a motor

Obter vinhetas para a utilização da infraestrutura rodoviária nacional: taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas) e taxas baseadas na distância (portagens) emitidas por um organismo público ou por uma instituição pública

Receção de vinhetas de portagem ou de outros comprovativos de pagamento

Obter vinhetas de emissões poluentes emitidas por um organismo público ou por uma instituição pública

Receção de vinhetas de emissões poluentes ou de outros comprovativos de pagamento

Reforma

Requerer a pensão de reforma ou pensão de reforma antecipada no quadro de um regime obrigatório

Confirmação da receção do requerimento ou da decisão relativa ao requerimento de pensão de reforma ou pensão de reforma antecipada

Solicitar informações sobre os dados relativos à pensão de regimes obrigatórios

Declaração de dados pessoais de pensão

▼M1

Criação, gestão e liquidação de uma empresa

Notificação da atividade económica, licenças de exercício de atividade, mudança de atividade e cessação de atividade, que não envolvam procedimentos de insolvência ou liquidação, com exclusão do registo inicial de atividade no registo de empresas e com exclusão dos procedimentos relativos à constituição de sociedades ou ao subsequente registo por sociedades ou empresas na aceção do artigo 54.o, segundo parágrafo, do TFUE ►M2  
Declarações dos anfitriões para procedimentos de registo relativos a serviços de arrendamento para alojamento de curta duração  ◄

Confirmação da receção da notificação ou da mudança, ou do pedido da licença de atividade ►M2  
Emissão de um número de registo  ◄

 

Inscrição do empregador (pessoa singular) num regime de pensões e de seguros obrigatório

Confirmação da inscrição ou número de inscrição na segurança social

Inscrição dos trabalhadores num regime de pensões e de seguros obrigatório

Confirmação da inscrição ou número de inscrição na segurança social

Apresentar uma declaração de impostos da empresa

Confirmação da receção da declaração

Notificação da cessação dos contratos de trabalho à segurança social, exceto no caso de procedimentos para a cessação coletiva de contratos de trabalho

Confirmação da receção da notificação

Pagamento das contribuições sociais dos trabalhadores

Recibo ou outra forma de confirmação do pagamento das contribuições sociais dos trabalhadores

Notificação de um prestador de serviços de intermediação de dados

Confirmação da receção da notificação

Registo como organização de altruísmo de dados reconhecida na União

Confirmação do registo

▼M3

Projetos relativos a matérias-primas críticas

Procedimento relacionado com todas as licenças pertinentes para construir e explorar projetos de matérias-primas críticas, incluindo licenças de construção, químicas e de ligação à rede, bem como avaliações e autorizações ambientais, quando exigidas, e que abrange todos os pedidos e procedimentos desde o reconhecimento de que o pedido está completo até à notificação da decisão global sobre o resultado do procedimento pelo ponto único de contacto em causa nos termos do artigo 9.o do Regulamento (UE) 2024/1252.

Todos os resultados relativos aos procedimentos que vão desde o reconhecimento de que o pedido está completo até à notificação da decisão global sobre o resultado do procedimento pelo ponto único de contacto em causa nos termos do artigo 9.o do Regulamento (UE) 2024/1252.

▼B

►M4  Projetos de fabrico de tecnologias neutras em carbono ◄

►M4  Procedimentos relacionados com todas as licenças pertinentes para construir, expandir, converter e explorar projetos de fabrico de tecnologias neutras em carbono e projetos estratégicos neutros em carbono, incluindo licenças de construção, autorizações relativas a substâncias químicas e de ligação à rede elétrica e avaliações e autorizações ambientais, quando exigidas, e que abranjam todos os pedidos e procedimentos. ◄

►M4  Todas as realizações relativas aos procedimentos, desde o reconhecimento de que o pedido está completo até à notificação da decisão global sobre o resultado do procedimento pelo ponto de contacto designado. ◄

(1)   

Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO L 166 de 30.4.2004, p. 1).

(2)   

São abrangidos os seguintes veículos: a) veículos a motor ou reboques referidos no artigo 3.o da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1); e b) veículos a motor de duas ou três rodas, duplas ou não, destinados a circular na estrada, referidos no artigo 1.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 60 de 2.3.2013, p. 52).

ANEXO III Lista dos serviços de assistência e de resolução de problemas a que se refere o artigo 2.o, n.o2, alínea c)




ANEXO III

Lista dos serviços de assistência e de resolução de problemas a que se refere o artigo 2.o, n.o 2, alínea c)

1) 

Balcões únicos ( 1 )

2) 

Pontos de contacto para produtos ( 2 )

3) 

Pontos de Contacto para produtos do setor da construção ( 3 )

4) 

Centros de assistência nacionais para as qualificações profissionais ( 4 )

5) 

Pontos de contacto nacionais para os cuidados de saúde transfronteiriços ( 5 )

6) 

Rede europeia de serviços de emprego (EURES) ( 6 )

▼M5

7) 

Lista de entidades de resolução alternativa de litígios de consumo elaborada pela Comissão nos termos do artigo 20.o, n.o 4, da Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 7 ).

▼M4

8) 

Os pontos de contacto únicos determinados ou designados, nos termos do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1735 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 8 ), incluindo para efeitos do artigo 18.o, n.o 1, do referido Regulamento, e os pontos de contacto determinados ou designados nos termos do artigo 33.o, n.o 1, do referido regulamento

▼M3

9) 

O ponto único de contacto em causa nos termos do artigo 9.o do Regulamento (UE) 2024/1252.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito